TRF2 - 5037522-78.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:41
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 253
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14/08/2025 23:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 251
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
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04/07/2025 20:03
Juntada de Petição
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04/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271 e 272
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 270
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 270
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037522-78.2021.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS ALBERTO MONTEIROADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por CARLOS ALBERTO MONTEIRO em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento da deficiência do autor face à incapacidade parcial e permanente, resultando em impedimentos de longo prazo de natureza física, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, nos termos do aritgo 3º e seus incisos, da LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013, e, ainda: - O reconhecimento como especial, até 29/04/1995, por simples enquadramento profissional, dos períodos abaixo relacionados: ÁLCOOL PERFORMANCE REGULAGENS LTDA Empregado 10/09/1984 a 23/11/1984. TRATOREX MAQUINAS AGRICOLAS SA Empregado 02/07/1985 a 29/09/1985 PANIFICADORA FLORIPES LTDA Empregado 01/10/1986 a 26/10/1986 COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, entre 20/11/1986 a 11/1995. - O reconhecimento como especial, mesmo após 05/03/1997, do vínculo exercido na empresa LAR FABIANO DE CRISTO, CNPJ 33.948.381/0039- 67, vertendo contribuições como empregado, entre 01/10/1996 a 04/05/1999, por simples enquadramento profissional ao cargo de vigia, enquadrado pelo item 2.5.7, do anexo do Dec. 53831/64, na função de vigilante. - A CONVERSÃO DO PERIODO ESPECIAL EM COMUM, nos períodos abaixo relacionados, após 29/04/1995, por comprovação através de PPP, PERÍCIA TÉCNICA, constatado a exposição ao fator de risco: TORK CARGAS LTDA. – Motorista - 01/09/2008 a 31/07/2009; INCORPORI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – Motorista - 27/01/2009 a 02/2009; SEMPRE VIVA - MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA – Motorista - 21/08/2009 a 20/04/2010; VIX LOGISTICA S/A – Motorista - 21/04/2010 a 17/08/2015; ALMEIDA E EVELYN EXTRACAO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA - Motorista - 05/04/2011 a 31/05/2011. - A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, desde o primeiro requerimento em 30/12/2010, respeitando a prescrição quinquenal, caso o valor de aposentadoria seja o maior apurado do que o requerimento efetuado em 18/12/2017, como o pagamento dos valores em atraso. Deferimento da gratuidade da justiça e indeferimento da tutela antecipada, evento 4.
Contestação e documentos, evento 10.
Faz um breve relato sobre a legislação aplicável ao caso concreto e requer a improcedência dos pleitos iniciais.
Réplica, evento 14.
Processo administrativo juntado aos eventos 21 e 25.
A decisão do evento 31 deferiu a realização de PERÍCIA TÉCNICA por médico especialista em OFTALMOLOGIA, não sendo possível por um MÉDICO DO TRABAHO.
Foi realizada nos autos perícia por médico do trabalho no evento 104, cujo laudo não obteve a concordância do autor, que requereu nova perícia na especialidade em oftalmologia, evento 113.
O Juízo, evento 119, já tendo sido realizada a perícia nos autos, evento 113, determinou a intimação da parte autora para manifestar sobre o interesse na realização de nova perícia, conforme requerido, ficando ciente que deveria arcar com os custos de sua realização, adiantando o pagamento dos honorários periciais até o julgamento do mérito.
Na petição do evento 122, a parte autora informou que possui interesse na realização de perícia médica por especialista em oftalmologia, arcando com o seu pagamento.
No evento 124, o Juízo designou nova perícia por médico especialista em Oftalmologia, tendo em vista manifestação da parte autora no evento 122, fixando os honorários periciais no valor estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, uma vez que a parte demandante é benefíciária da gratuidade da justiça.
Laudo pericial juntado aos eventos 175 e 189.
Não houve definição do grau de deficiência da parte autora.
Registrou que o autor relatou ter sofrido trauma em olho esquerdo há mais de 20 anos, mas só apresentou laudo de 2023.
Petição do autor, evento 195. Registra que o início da visão monocular é primordial ao deslinde da causa, especialmente para que se aplique o redutor do tempo de serviço pela deficiência, com a aplicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013, reduzindo o tempo de contribuição do autor.
Requer a juntada pelo INSS do laudo médico que concedeu o auxílio suplementar NB 043.462.696-1, reconhecendo que a visão monocular do autor se arrasta desde a concessão do seu benefício de auxílio suplementar, em respeito ao Princípio Constitucional a Ampla defesa e o Contraditório.
Evento 198.
Diante da manifestação do autor no evento 195, determinou o Juízo a intimação da procuradoria do INSS, com ciência da CEABDJ para se manifestar nos autos, devendo informar o documento que embasou a concessão do benefício NB 95/434626961- AUXILIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO o qual o autor alega receber desde 05/12/1990 em razão de ser portador de visão monocular.
Evento 210.
O Juízo verificou que há também nos autos pedido de reconhecimento de periodos de labor especial, dentre eles, de: TORK CARGAS LTDA. – Motorista - 01/09/2008 a 31/07/2009; INCORPORI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – Motorista - 27/01/2009 a 02/2009; SEMPRE VIVA - MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA – Motorista - 21/08/2009 a 20/04/2010; VIX LOGISTICA S/A – Motorista - 21/04/2010 a 17/08/2015; ALMEIDA E EVELYN EXTRACAO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA - Motorista - 05/04/2011 a 31/05/2011. Analisou que não foi juntado Perfil Profissiográfico referente ao tempo de trabalho do autor acima mencionado.
Também não há informação acerca dos agentes nocivos que teria ficado exposto.
O Juízo, antes de decidir sobre o pedido de perícia técnica judicial, entendeu indispensável à análise do feito a intimação da parte autora para juntar aos autos a referida documentação referente aos períodos suso mencionados.
Documentos juntados pelo INSS, evento 214.
Petição da parte autora, evento 223, registrando que, mais uma vez, não foram apresentados os documentos requeridos pelo Juízo, bem como afirmando, em síntese, que a perícia não foi concluída.
Requer a antecipação de tutela nos autos.
Despacho, evento 231, determinando à Secretaria, antes de qualquer decisão sobre o pedido de perícia nos autos, que expeça ofício às empresas empregadoras TORK CARGAS LTDA. – Motorista - 01/09/2008 a 31/07/2009, VIX LOGISTICA S/A – Motorista - 21/04/2010 a 17/08/2015 e ALMEIDA E EVELYN EXTRACAO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA - Motorista - 05/04/2011 a 31/05/2011, para juntarem aos autos o Perfil Profissiográfico referente ao tempo de trabalho do autor em que conste os agentes nocivos a que teria ficado exposto o autor.
Documento juntados pela empresa Vix Logística S/A Petição do INSS, evento 260.
Petição do autor, evento 261, insistindo na realização de prova pericial.
Requer, ainda, o deferimento da tutela antecipada sob o seguinte fundamento: "aplicando-se A REDUÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 e ainda se for o caso, considerando o tempo especial por enquadramento, até 29.4.1995, pois somente o período laborado na COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, entre 20/11/1986 a 11/1995, como GARI, acresce seu tempo de contribuição em 3 anos e sete meses, ou seja, no NB 186.049.072-4, com DER em 18/12/2017, a sua aposentadoria foi indeferida, sob a alegação de que possuía apenas 29 ANOS 3 MESES 16 DIAS, é questão de lógica, se aumenta mais 3 anos e sete meses, passa a 32 anos e 10 meses, mais o enquadramento a pessoa com deficiência e a reafirmação da DER, resta incontroverso o direito do Autor a antecipação de tutela;".
POIS BEM. 1 - Inicialmente, sobre o pedido de tutela antecipada nos autos, tem-se que, para a sua concessão, faz-se necessário atender aos requisitos, cumulativos, do art. 300 do CPC, tais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso dos autos, quanto à probabilidade do direito, de fato, no pedido de aposentadoria com NB 186.049.072-4 e DER em 18/12/2017, o benefício foi indeferido sob a alegação de que o segurado possuía apenas 29 ANOS 3 MESES 16 DIAS de tempo de contribuição (evento 21, processo administrativo 2).
O autor afirma que, se for considerado o tempo especial por enquadramento, até 29.4.1995, em que laborou na COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB -, entre 20/11/1986 a 11/1995, como GARI, teria acrescido seu tempo de contribuição em 3 anos e sete meses, tempo suficiente ao deferimento da aposentadoria.
Ocorre que, caso este Juízo entenda que o autor tem direito à averbação como especial do referido período de labor, para o deferimento da aposentadoria por tempo de contribuição em 2017 era necessário o cumprimento de 35 anos de tempo de contribuição, o que não alcançaria o segurado, já que com o referido acréscimo atingiria um pouco mais de 32 anos.
E, para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a análise ainda depende da comprovação da data do início da deficiência e o seu grau, o que impactará no cálculo do tempo de contribuição nesta condição, situação que ainda pende de averiguação nos autos, não tendo sido concluída a instrução probatória.
Nesse passo, ausente o requisito da probabilidade do direito, não há como se deferir a tutela antecipada pretendida neste momento.
Intimem-se. 2.
No que tange ao pedido de perícia técnica nos autos, defiro-o desde já como garantia do direito à ampla defesa nos autos. 2.1 - Deverá a Secretaria nomear profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho para realização de prova pericial no feito, para fins de verificar se o autor esteve submetido a agentes nocivos ruído e poeira de sílica, nos períodos de INCORPORI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – Motorista - 27/01/2009 a 02/2009, SEMPRE VIVA - MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA – Motorista - 21/08/2009 a 20/04/2010, TORK CARGAS LTDA. – Motorista - 01/09/2008 a 31/07/2009, VIX LOGISTICA S/A – Motorista - 21/04/2010 a 17/08/2015 e ALMEIDA E EVELYN EXTRACAO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA - Motorista - 05/04/2011 a 31/05/2011, de modo habitual e permanente.
Deverá informar se a submissão se deu acima do limite de tolerância admissível na legislação, de modo habitual e permanente, não ocasional ou intermitente, bem como se fazia uso de EPI eficaz, devendo descrever as atividades realizadas pelo demandante nestes períodos.
Ainda, deverá esclarecer ao Juízo se a carga horária de trabalho seria suficiente para caracterizar a nocividade.
O autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Fixo os honorários no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, com as alterações do Anexo Único da Resolução do CJF nº 957/25.
Nesse passo, deverá a Secretaria proceder aos atos necessários ao cumprimento da decisão, valendo-se da forma mais célere disponível (intimação eletrônica por evento no sistema e-proc), observando a sequência: 2.2.
Intimar as partes desta decisão e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 dias, devendo o autor informar o endereço para realização da prova pericial nos autos; 2.3.
Indicar e nomear o profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentre as opções disponíveis no sistema AJG, considerando a que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; Fica a Secretaria desde já autorizada a repetir o procedimento, independentemente de outro despacho, caso a nomeação seja rejeitada ou cancelada pelo sistema. 2.4.
Intimar o perito, por e-mail ou telefone, para cientificá-lo de sua nomeação e de que deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia.
A Secretaria deverá encaminhar os quesitos e o endereço atualizado da empresa, bem como diligenciar junto ao perito do juízo a data para realização da perícia. 2.5.
Intimar as partes da data da perícia e para acompanharem in locum o perito na realização do ato (sem prazo). A intimação deverá ocorrer por evento no sistema.
Advirto que é das partes a responsabilidade de cientificar os assistentes técnicos da data e local da perícia, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito judicial para apresentação do laudo.
O perito do juízo deverá diligenciar diretamente junto à(s) empresa(s) do local de realização da perícia a comunicação da data e horário da mesma, para fins de autorização dos interessados (partes e respectivos advogados) para o acompanharem in loco na realização do ato pericial.
A presente decisão poderá servir como ofício, a fim de facilitar a comunicação do perito com a empresa. 2.6.
Apresentado o laudo, intimar as partes para manifestação, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 2.7.
Havendo impugnação ou questionamentos pelas partes, intimar o perito para esclarecimentos ou laudo complementar.
Prazo de 15 dias.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 2.8.
Com a resposta, as partes devem ser novamente intimadas.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 2.9.
Autorizo o pagamento do perito após a sentença, independentemente de nova decisão. 3.
Finalmente, quanto à conclusão da perícia médica nos autos, determino a intimação do INSS, com ciência da CEABDJ, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o documento médico que embasou a concessão do benefício NB 95/434626961 - AUXILIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO, o qual o autor alega receber desde 05/12/1990 em razão de ser portador de visão monocular, sob pena de imposição de multa diária ao responsável pelo descumprimento do comando judicial. -
09/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
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09/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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24/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:23
Determinada a intimação
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23/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 257 e 258
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18/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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28/02/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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25/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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24/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/02/2025 16:41
Despacho
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24/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:57
Despacho
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24/02/2025 14:07
Juntado(a)
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24/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 233 e 229
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10/02/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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23/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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23/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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12/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:13
Determinada a intimação
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12/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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11/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:44
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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11/11/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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11/11/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 07:55
Determinada a intimação
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07/11/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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02/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 212
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10/09/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 22:14
Decisão interlocutória
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10/09/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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19/08/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203 e 204
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18/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 06:16
Juntada de Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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05/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial - URGENTE
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05/07/2024 21:58
Determinada a intimação
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07/05/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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06/05/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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30/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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09/04/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 18:06
Juntada de Petição
-
03/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
26/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
26/02/2024 16:32
Determinada a intimação
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
04/12/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
27/11/2023 07:56
Juntada de Petição
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 177
-
13/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/11/2023 09:53
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
23/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
22/09/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
22/09/2023 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
21/09/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/09/2023 10:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FREDERICO LIRIO NASCIMENTO SILVA - EXCLUÍDA
-
21/09/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 21:25
Juntada de Petição
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
05/09/2023 17:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ARTHUR SILVA DE MESQUITA - EXCLUÍDA
-
05/09/2023 17:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE PIFFER MENDONCA BAHIA - EXCLUÍDA
-
05/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
01/09/2023 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
01/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:21
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
07/08/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2023 16:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL CICCONI ARANTES - EXCLUÍDA
-
07/08/2023 16:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANTONIO AUGUSTO BREDA ROCHA - EXCLUÍDA
-
07/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
03/08/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
02/08/2023 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/06/2023 14:45
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
13/06/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
18/05/2023 13:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIANA ZATTA RODRIGUES - EXCLUÍDA
-
18/05/2023 13:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL CICCONI ARANTES - NORMAL
-
18/05/2023 13:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL CICCONI ARANTES - EXCLUÍDA
-
18/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
17/05/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
09/05/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
27/04/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
24/02/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 18:12
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
03/02/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
20/12/2022 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
05/12/2022 06:29
Juntada de Petição
-
04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
29/11/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/11/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/11/2022 10:32
Juntada de Petição
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/11/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 13:06
Determinada a intimação
-
11/11/2022 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
10/11/2022 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
20/10/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/10/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/10/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 18:21
Despacho
-
15/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/09/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
31/08/2022 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2022 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
16/08/2022 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/08/2022 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2022 06:25
Juntada de Petição
-
09/08/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/08/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 16:43
Juntada de Petição
-
26/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2022 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/07/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/07/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/07/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 11:37
Juntada de Petição
-
08/07/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/07/2022 17:04
Juntado(a)
-
06/07/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/07/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/06/2022 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
14/06/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
07/06/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/06/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:07
Juntada de Petição
-
01/06/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2022 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
11/04/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 18:16
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2022 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/03/2022 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 09:47
Juntada de Petição
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2022 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/02/2022 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/02/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/02/2022 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
16/02/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 13:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/02/2022 19:20
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/01/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/11/2021 10:02
Juntada de Petição
-
06/11/2021 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
20/10/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/10/2021 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 16:03
Determinada a citação
-
19/10/2021 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 18:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/10/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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