TRF2 - 5000253-91.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 105, 106 e 108
-
04/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
04/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
04/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000253-91.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 264) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LEIDIANE MARINS DUARTE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) RECORRIDO: WAGNER APRIJO ALVES (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) RECORRIDO: ENZO MARINS APRIJO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) RECORRIDO: GABRIEL MARINS COSTA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) PERITO: BRUNO VASCONCELLOS RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Vitória, 03 de setembro de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
03/09/2025 20:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/09/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 264
-
14/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/07/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
14/07/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96, 93 e 94
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000253-91.2024.4.02.5003/ES AUTOR: LEIDIANE MARINS DUARTE (Sucessão)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: WAGNER APRIJO ALVES (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: ENZO MARINS APRIJO (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: GABRIEL MARINS COSTA (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000253-91.2024.4.02.5003/ESAUTOR: LEIDIANE MARINS DUARTE (Sucessão)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: WAGNER APRIJO ALVES (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: ENZO MARINS APRIJO (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: GABRIEL MARINS COSTA (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento.
PRI. -
11/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 81, 78 e 79
-
11/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 68, 69 e 67
-
30/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000253-91.2024.4.02.5003/ESAUTOR: LEIDIANE MARINS DUARTE (Sucessão)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: WAGNER APRIJO ALVES (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: ENZO MARINS APRIJO (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: GABRIEL MARINS COSTA (Sucessor)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)SENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com DIB em 01/03/2022 e DCB em 21/03/2024. b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) Ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
A correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
Os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
28/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 16:09
Determinada a intimação
-
07/04/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 09:52
Despacho
-
01/04/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:09
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 14:22
Determinada a intimação
-
14/11/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 22:14
Juntada de Petição
-
08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:11
Determinada a intimação
-
15/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Petição
-
25/04/2024 14:06
Juntada de Petição
-
25/04/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/04/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:49
Determinada a intimação
-
16/04/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/04/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/04/2024 11:32
Juntada de Petição
-
25/03/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/02/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2024 15:05
Determinada a intimação
-
07/02/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 08:07
Não Concedida a tutela provisória
-
29/01/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 14:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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