TRF2 - 5034008-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 11:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-33
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13/08/2025 10:49
Despacho
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12/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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08/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:54
Despacho
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07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034008-69.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 12 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:23
Despacho
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02/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:58
Despacho
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034008-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:36
Determinada a intimação
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10/06/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 07:03
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034008-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA ou Adicional Intervalo 32,5%), a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:45
Determinada a citação
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14/04/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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