TRF2 - 5011610-67.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011610-67.2021.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/AADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 60 - Regularize o ESTALEIRO ITAJAÍ S.A sua representação processual, trazendo aos autos o instrumento de mandato e cópia de seus atos constitutivos.
II – Cumpra-se o último parágrafo da decisão do evento 52. -
08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:47
Despacho
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02/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/06/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011610-67.2021.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/AADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) DESPACHO/DECISÃO No evento n.36, o perito nomeado CARLOS FREDERICO BAHIA DA ROCHA aceitou o encargo e apresentou a proposta de honorários na quantia de R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais).
Instada a se manifestar, a Embargante alega que há outros quatro processos em que a perícia contábil é idêntica ao da presente ação (sucessão tributária e aquisição de fundo de comércio envolvendo quatro embarcações da Metalnave).
Para tanto, requer a realização de uma única perícia nos autos do processo nº 5011000-02.2021.4.02.5102, sob a condução da perita nomeada nos referidos autos com a fixação de honorários unificados. (Evento 44).
A UNIÃO manifestou-se favoravelmente à realização de perícia única (evento n. 50). É o relatório.
Decido.
De fato, este juízo tem deferido em processos análogos ao presente a produção da prova emprestada consubstanciada na utilização do laudo pericial que será elaborado nos Embargos à Execução, processo n.5011000-02.2021.4.02.5102. Considerando que a Embargante já depositou a quantia de R$ 18.000,00 a título de honorários periciais no referido processo e que a mesma perita, Maria Aparecida Frascino, fora nomeada no processo acima mencionado, em respeito ao princípio da economia processual, entendo razoável o deferimento da perícia unificada postulada.
Ante o exposto: I-REVOGO a nomeação do expert no evento n. 21 II- DEFIRO o pedido da Embargante para que a perícia seja realizada de forma unificada nos autos do processo nº 5011000-02.2021.4.02.5102, devendo as partes formular nos referidos autos os quesitos complementares que entenderem pertinentes, ressalvando a perita nomeada nos referidos autos, caso necessário, requerer a complementação dos seus honorarios, com a devida justificativa.
II-INTIMEM-SE as partes e a perito para ciência desta decisão.
Após, SUSPENDA-SE a presemte ação até que haja a realização da perícia contábil no processo acima mencionado. -
05/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:34
Despacho
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19/07/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:55
Despacho
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11/06/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2024 12:53
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/05/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 19:14
Despacho
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10/04/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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21/03/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/05/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2023 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/07/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2022 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2022 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2022 15:49
Despacho
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03/03/2022 07:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/12/2021 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2021 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2021 13:26
Decisão interlocutória
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03/11/2021 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:24
Juntada de Petição
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26/10/2021 15:22
Distribuído por dependência - Número: 00438671220164025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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