TRF2 - 5051294-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:14
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 13:08
Juntada de Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 16:26
Determinada a citação
-
18/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051294-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DE PAULA ALMADA COELHOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; - comprove o patrono da parte autora que possui inscrição suplementar na OAB/RJ, na forma do artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, com vistas ao exercício regular da profissão no Estado do Rio de Janeiro. Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:39
Determinada a intimação
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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