TRF2 - 5003993-60.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003993-60.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇAAnte todo o exposto: a) quanto ao pedido de averbação de tempo de serviço rural entre 1983 e 16/10/2020, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, nos moldes do art. 485, incisos V, do Código de Processo Civil, por reconhecer a existência de coisa julgada; e b) quanto ao período posterior à 16/10/2020, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 320 e 485, IV, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC. -
10/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 13:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003993-60.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO - Defiro a gratuidade de justiça. - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://pergamum.cjf.jus.br/acervo/545998), INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Obs.: - constam no Anexo II da Recomendação CJF 1/2025 as perguntas padronizadas mínimas que devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas; - os tipos de arquivos e tamanhos permitidos para a juntada no sistema processual Eproc: áudio: MP3, WMA e WAV (tamanho até 70MB); vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanhao máximo de 70MB); e imagens: JPEG, JPG e PNG (tamanho até 11MB); e - o Ilustre Advogado não deve formular perguntas afirmativas que resultem em respostas simplificadas, como "SIM OU NÃO". - Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. - Nesse caso, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. - Em seguida, voltem conclusos. -
06/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:50
Determinada a intimação
-
05/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 18:35
Despacho
-
23/04/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC02F para ESVITJE01S)
-
04/04/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 08:10
Declarada incompetência
-
17/12/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 07:07
Determinada a intimação
-
16/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006969-48.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3, 40, 42, 65
-
01/08/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006743-38.2024.4.02.5001
Ariosvaldo Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008745-63.2024.4.02.5103
Selma Gaudard Villete Panisset
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000585-19.2024.4.02.5113
Luiz de Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 11:52
Processo nº 5026104-95.2025.4.02.5101
Madelon Lapa de Almeida
Os Mesmos
Advogado: Renata da Silva Goncalves Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 19:05
Processo nº 5050292-55.2025.4.02.5101
Evaldo da Conceicao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Manoel Olimpio Fernandes Rocha Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00