TRF2 - 5013095-05.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152804-98.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 19:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152803-16.2025.4.02.9666/TRF (EDSON ALEXANDRINA DOS SANTOS)
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05/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
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15/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-04 processada no TRF2 com o no. 51528049820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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15/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-04 processada no TRF2 com o no. 51528031620254029666/TRF (MARIANGELA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-04 processada no TRF2 com o no. 51528031620254029666/TRF (EDSON ALEXANDRINA DOS SANTOS)
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12/07/2025 05:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-04
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 119
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10/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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10/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013095-05.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EDSON ALEXANDRINA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à advogada do autor em seu petitório do Evento 112. Reconsidero em parte a decisão do Evento 111 e DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de MARIÂNGELA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 42.***.***/0001-29, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 109 (evento 109, CONHON2).
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 108, OUT2) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 108, OUT2) , informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com o cadastro da requisição de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
09/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/06/2025 22:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-04
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09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
09/06/2025 15:18
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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09/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:18
Despacho
-
06/06/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Petição
-
03/04/2025 19:59
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 15:39
Juntada de Petição
-
25/11/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
24/10/2024 05:36
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
12/10/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
04/10/2024 17:26
Determinada a intimação
-
04/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 15:44
Juntado(a)
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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20/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:38
Determinada a intimação
-
19/08/2024 19:59
Juntado(a)
-
19/08/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:01
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 22:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/07/2024 22:47
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/04/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
20/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Julgado procedente em parte o pedido - 18/03/2024 13:37:14)
-
19/03/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/03/2024 13:37:14)
-
19/03/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/03/2024 13:37:15)
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19/03/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - 18/03/2024 13:37:15)
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04/10/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/10/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/10/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 19:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/05/2023 20:13
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/04/2023 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/03/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
06/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/03/2023 16:35
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/01/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/01/2023 16:23
Intimado em Secretaria
-
12/01/2023 16:23
Determinada a intimação
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
21/12/2022 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
16/12/2022 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/12/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/12/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:19
Intimado em Secretaria
-
09/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON ALEXANDRINA DOS SANTOS <br/> Data: 03/03/2023 às 15:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VIT
-
26/09/2022 09:29
Juntada de Petição
-
10/09/2022 22:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/05/2022 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
10/05/2022 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/05/2022 14:26
Juntada de Petição
-
04/05/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/05/2022 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 11:42
Não Concedida a tutela provisória
-
07/03/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/03/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/02/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 17:59
Determinada a intimação
-
18/12/2021 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00