TRF2 - 5000207-42.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000207-42.2024.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCIMAR MARIA DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 22:41
Juntada de Petição
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29/08/2024 02:16
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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01/03/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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