TRF2 - 5089150-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
16/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
16/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5089150-92.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HANS HEINRICH LUCHSINGERADVOGADO(A): PRISCILLA HARMENDANI CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ216774)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE (OAB RJ026669)EXEQUENTE: ANITA LUCHSINGERADVOGADO(A): PRISCILLA HARMENDANI CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ216774)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE (OAB RJ026669) DESPACHO/DECISÃO Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por HANS HEINRICH LUCHSINGER e ANITA LUCHSINGER em face da UNIÃO, na qual foi proferida sentença no evento 30, que julgou procedente em parte o pedido para determinar "à autoridade militar que apresente resposta à consulta da SPU, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao requerimento de transferência de titularidade do domínio útil do imóvel registrado sob o RIP nº *00.***.*07-48-20 aos autores, sendo certo que a não manifestação importará em consentimento tácito pela ausência de qualquer periculosidade à segurança nacional.".
A r. sentença do evento 114 julgou extinta a execução.
Os exequentes peticionaram no evento 122 informando que, ao iniciarem o procedimento para registro do imóvel, foram surpreendidos com a “necessidade” de pagamento de multa de R$ 4.679,21 sob a alegação de que não teriam cumprido o prazo para transferir a titularidade do imóvel em favor dos autores, advindo de sua filha falecida.
Foi requerido que a UNIÃO seja intimada para se manifestar, esclarecendo a qual título foi efetivamente cobrada a referida multa e, caso seja pela demora ocasionada pela própria, pugna pela restituição do valor.
Intimada, a UNIÃO informou que a sentença extintiva proferida no evento 114 já transitou em julgado, e não pode servir de instrumento de consulta sobre questões administrativas, alheias ao seu objeto. Indefiro o pedido dos exequentes do evento 122, visto que a multa ali noticiada se apresenta estranha à causa de pedir do presente feito, que já teve proferida sentença extintiva da execução transitada em julgado.
Contudo, tal fato não impede que a questão seja tratada na esfera administrativa ou mesmo por meio de uma nova ação.
Intimem-se para ciência.
Após, dê-se baixa. -
09/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:17
Despacho
-
09/09/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
08/09/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
08/09/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
04/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 12:23
Determinada a intimação
-
04/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
22/08/2025 16:07
Juntada de Petição
-
14/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5089150-92.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: HANS HEINRICH LUCHSINGERADVOGADO(A): PRISCILLA HARMENDANI CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ216774)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE (OAB RJ026669)EXEQUENTE: ANITA LUCHSINGERADVOGADO(A): PRISCILLA HARMENDANI CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ216774)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE (OAB RJ026669)SENTENÇAUma vez constatada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 924, II c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
31/07/2025 01:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022221-09.2025.4.02.9445/TRF (FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE)
-
31/07/2025 01:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022220-24.2025.4.02.9445/TRF (HANS HEINRICH LUCHSINGER)
-
24/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
24/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
15/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:48
Despacho
-
15/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
24/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:26
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-71 processada no TRF2 com o no. 50222210920254029445/TRF (FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE)
-
24/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-71 processada no TRF2 com o no. 50222202420254029445/TRF (HANS HEINRICH LUCHSINGER)
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-71
-
17/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5089150-92.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HANS HEINRICH LUCHSINGERADVOGADO(A): PRISCILLA HARMENDANI CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ216774)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE (OAB RJ026669)EXEQUENTE: ANITA LUCHSINGERADVOGADO(A): PRISCILLA HARMENDANI CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ216774)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE (OAB RJ026669) DESPACHO/DECISÃO Autos relatados no despacho do evento 60.
Considerando a homologação do valor referente às custas e honorários advocatícios no evento 60, bem como o requerimento do evento 66 de expedição de RPV em favor de HANS HEINRICH LUCHSINGER, CPF *56.***.*52-53, expeça-se PRV no valor de R$ 259,93 (maio/2025), em favor do mesmo.
Da mesma forma, expeça-se uma RPV no valor de R$ 10.397,24 (maio/2025), em favor do advogado indicado na petição do evento 66 (Dr.
Francisco de Assis Dantas de Andrade, CPF *79.***.*85-49), para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Se não houver apresentação de impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório ao e.
TRF2.
Verifico que, ao juntar a petição do evento 66, os exequentes fecharam o prazo dos eventos 61 e 62, referente à intimação para informar em favor de qual deles deve ser expedido e RPV e também de intimação para o pagamento dos honorários sucumbenciais pleiteados pela UNIÃO no evento 57, nos termos do art. 523 do CPC, conforme consta da parte final do despacho do evento 60. Diante do exposto, renove-se a intimação dos exequentes para o pagamento dos honorários sucumbenciais pleiteados pela UNIÃO, conforme art. 523 do CPC, até o termo final fixado nos eventos 61 e 62 (26/06/2025).
No mais, aguarde-se o prazo da UNIÃO, em curso, para o cumprimento da determinação de conclusão do processo administrativo nº 10154.116591/2022-50, sob pena aplicação de multa, conforme determinado na sentença do evento 44. -
09/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 72
-
09/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 17:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-71
-
09/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:20
Determinada a intimação
-
09/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
02/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:03
Despacho
-
02/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:09
Determinada a intimação
-
26/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2025 23:23
Transitado em Julgado - Data: 25/05/2025
-
25/05/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
15/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
24/04/2025 21:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
24/03/2025 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2025 10:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
06/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:49
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
30/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
10/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 06/11/2024 Número de referência: 1248593
-
04/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:04
Não Concedida a tutela provisória
-
04/11/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:31
Juntada de Petição
-
31/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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