TRF2 - 5011250-73.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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11/09/2025 20:54
Despacho
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11/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011250-73.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELIAS RAMOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pelo réu, por tratar-se de inovação recursal, ante a vedação do artigo 342, do CPC.
Em outro giro, VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno os recorrentes no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com observância da Súmula STJ nº 111, sendo que, em relação à parte autora, a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011250-73.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 56) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ELIAS RAMOS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 56
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20/05/2025 14:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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17/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/09/2024 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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16/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2024 12:12
Juntada de Petição
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05/02/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:20
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2024 23:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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