TRF2 - 5002044-40.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-40.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: GISELLE DE OLIVEIRA COSTA ANTUNESADVOGADO(A): ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA (OAB RJ172408)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da CEF (evento 29), retire o feito da pauta de audiência e retornem os autos ao Juízo de Origem.
P.R.I. -
28/08/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBA para RJITB01S)
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28/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:33
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 28/08/2025 15:30. Refer. Evento 22
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28/08/2025 11:33
Despacho
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27/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-40.2025.4.02.5107/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: GISELLE DE OLIVEIRA COSTA ANTUNESADVOGADO(A): ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA (OAB RJ172408)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 30/07/2025 - Audiência de Conciliação designada -
30/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/07/2025 15:44
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 28/08/2025 15:30
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30/07/2025 15:37
Despacho
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29/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-ITBA)
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29/07/2025 09:18
Despacho
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28/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 09:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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03/06/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 14:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-40.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: GISELLE DE OLIVEIRA COSTA ANTUNESADVOGADO(A): ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA (OAB RJ172408) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
A procuração e as declarações de hipossuficiência e renúncia apresentadas possuem assinatura eletrônica GOV.BR e não assinatura digital feita por meio de certificado digital, não sendo, portanto, válidas para processos judiciais por força da lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, inciso III.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - procuração devidamente assinada e datada. - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, se for o caso. -
26/05/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 18:34
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:40
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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