TRF2 - 5087921-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
01/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
28/05/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJRIO22F para RJRIO22S)
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28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087921-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDERSON SILVA PRATAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149) DESPACHO/DECISÃO No processo nº 5031700-60.2025.4.02.5101, que também tramita nesta 22 Vara Federal, ANDERSON SILVA PRATA, advogado inscrito na OAB sob o nº RJ249149, atuando em causa própria, arguiu a suspeição deste magistrado, nos seguintes termos: “Ante ao cenário que se apresenta, dignifique-se o juiz a se declarar suspeito para atuar nas demandas deste postulante”.
Ampara seu requerimento em “denúncias” acostadas nos eventos processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 23, DENUNCIA1, processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 24, DENUNCIA1, processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 25, ANEXO1 e processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 26, ANEXO1 do mencionado processo nº 5031700-60.2025.4.02.5101.
Os documentos acima referidos, juntados ao processo nº 5031700-60.2025.4.02.5101, noticiam que o advogado ANDERSON SILVA PRATA, OAB RJ249149, formulou representação criminal para fins penais, perante o Ministério Público Federal, imputando a prática de condutas delituosas a este magistrado, bem como representação perante a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2a Região informando, também, a prática de infrações disciplinares e requerendo a devida apuração.
O noticiante acusa este magistrado da prática dos crimes de prevaricação (art. 369 do CP (sic)); coação no curso do processo (art. 344 do CP); e "stalking" (art. 147-A do CP). Sustenta, em resumo, a existência de indícios de manipulação da distribuição e de prevaricação, bem como a prática de violação de dever funcional.
Afirma, outrossim, que a determinação de expedição de ofício à OAB para adoção das providências cabíveis configura coação no curso do processo e que teve ciência por terceiros de que este magistrado se utiliza da Associação dos Juízes Federais para influenciar outros magistrados a conduzem(sic) o processo de determinadas pessoas em seu desfavor. Diante do relato acima, necessário tecer algumas considerações.
Em quase 28 anos de magistratura jamais deixei de declarar impedimento ou suspeição quando presente uma das hipóteses descritas no CPC.
Contudo, nas causas propostas/patrocinadas pelo advogado ANDERSON SILVA PRATA, OAB RJ249149, seja na qualidade de autor, seja na qualidade de advogado da parte, nunca se fizera presente uma das situações que pudessem caracterizar o impedimento ou a suspeição deste juiz para o processo e julgamento dessas causas.
Nesse contexto, sempre procurei exercer as atribuições e poderes inerentes ao magistrado de forma estritamente técnica e imparcial, sendo importante registrar, a despeito de óbvio, que a eventual prolação de decisão contrária aos interesses da parte não configura suspeição do juiz.
Assim vinha pautando minha conduta em todos os processos envolvendo o ora autor, sempre decidindo de forma técnica, com decisões fundamentadas, ainda que eventualmente apontassem condutas processuais em manifesto desacordo com o sistema de preclusões e de recursos adotado pelo legislador processual.
Assim o fiz, inclusive na decisão proferida no processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 22, DESPADEC1, a qual gerou o inconformismo e as representações (criminal e disciplinar) feitas de imediato pelo ora autor, haja vista a caracterização dos elementos da chamada litigância abusiva ou predatória e a determinação de expedição de ofício à OAB RJ para adoção das providências cabíveis, consoante orientação emanada de Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, mesmo estando ciente de que jamais quebrei a minha imparcialidade nos processos ajuizados e/ou patrocinados pelo advogado ANDERSON SILVA PRATA, OAB RJ249149; de que o inciso I do §2º do art. 145 do CPC estabelece que "será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega"; e de que é prática usual do referido advogado arguir e induzir a suspeição de magistrados que prolatam decisões que são contrárias a seus interesses ou de seus clientes (conforme se verifica em processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 7, INF1 e processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 10, DESPADEC1); penso que é o caso de admitir, tão somente a partir do conteúdo das representações feitas pelo mencionado advogado no processo nº 5031700-60.2025.4.02.5101 (processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 23, DENUNCIA1, processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 24, DENUNCIA1, processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 25, ANEXO1 e processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 26, ANEXO1), diante do elevado grau de leviandade e de irresponsabilidade nelas contido, a minha suspeição para o julgamento dos processos em que o advogado ANDERSON SILVA PRATA, OAB RJ249149, figure como parte ou como advogado, por motivo de foro íntimo, em conformidade com o §1º do art. 145 do CPC, nos mesmos termos em que previamente decidido no mencionado processo nº 5031700-60.2025.4.02.5101 (processo 5031700-60.2025.4.02.5101/RJ, evento 33, DESPADEC1).
Pelo exposto, DECLARO A MINHA SUSPEIÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DESTA CAUSA, por motivo de foro íntimo, e determino à Secretaria a adoção das providências cabíveis para submissão dos autos ao MM.
Juiz Substituto, em conformidade com as regras estabelecidas na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional do TRF2.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:13
Determinada a intimação
-
27/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 91
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 91
-
11/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/02/2025 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
07/02/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
07/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
07/02/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
07/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/02/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 80
-
28/01/2025 18:11
Juntada de Petição
-
12/01/2025 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
10/01/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/12/2024 23:00
Juntada de Petição
-
19/12/2024 20:37
Juntada de Petição
-
19/12/2024 20:18
Juntada de Petição
-
19/12/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
19/12/2024 19:34
Determinada a intimação
-
19/12/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:58
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
-
16/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/12/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/12/2024 15:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Incidente de Impedimento (Turma) Número: 50172502620244020000/TRF2
-
13/12/2024 15:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Incidente de Impedimento (Turma) Número: 50172156620244020000/TRF2
-
13/12/2024 14:22
Redistribuído por sorteio - (RJRIO26S para RJRIO22F)
-
13/12/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 13:37
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:36
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:36
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:35
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:35
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:35
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:34
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:34
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:34
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:34
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:33
Juntado(a)
-
13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2024 16:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Incidente de Impedimento (Turma) Número: 50172502620244020000/TRF2
-
11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084386 - CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC)
-
10/12/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/12/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
29/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 09:39
Juntada de Petição
-
29/11/2024 09:14
Juntada de Petição
-
28/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 13:06
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
27/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 27/11/2024 12:12:35)
-
26/11/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/11/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 09:28
Juntada de Petição
-
24/11/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
12/11/2024 09:22
Juntada de Petição
-
12/11/2024 09:21
Juntada de Petição
-
08/11/2024 11:29
Expedição de ofício
-
08/11/2024 11:28
Expedição de ofício
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08/11/2024 11:27
Expedição de ofício
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08/11/2024 11:26
Expedição de ofício
-
07/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 16:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 08:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17S para RJRIO26S)
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04/11/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/10/2024 18:45:34)
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30/10/2024 18:45
Declarada incompetência
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30/10/2024 09:30
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 08:37
Juntada de Petição
-
29/10/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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