TRF2 - 5000341-72.2023.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:42
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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27/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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27/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000341-72.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CAIO GOMES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)RECORRIDO: ANDREY CARLOS COSTA E SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO (OAB ES004396) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o i. membro do Parquet Federal, ante a presença do inciso II, do artigo 178, do CPC.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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06/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000341-72.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 227) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CAIO GOMES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANDREY CARLOS COSTA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO (OAB ES004396) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 227
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24/09/2024 18:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/09/2024 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/09/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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29/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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06/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/05/2024 13:14
Juntada de Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/04/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 09:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:17
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiências do 3º JEF - 18/10/2023 15:00. Refer. Evento 39
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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26/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:38
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiências do 3º JEF - 18/10/2023 15:00
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13/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/08/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
10/08/2023 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2023 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2023 19:44
Juntada de Petição - ANDREY CARLOS COSTA E SILVA (ES004396 - MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO)
-
08/08/2023 19:41
Juntada de Petição
-
04/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/08/2023 22:35
Juntada de Petição
-
28/06/2023 08:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/06/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2023 10:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
12/06/2023 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:56
Despacho
-
10/05/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:00
Despacho
-
23/03/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 22:55
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 4
-
06/02/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/02/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 20:43
Determinada a intimação
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03/02/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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03/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:15
Juntado(a)
-
06/01/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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