TRF2 - 5002068-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:05
Determinada a intimação
-
09/09/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:02
Despacho
-
20/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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24/07/2025 17:47
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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22/07/2025 12:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG02S)
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:12
Homologada a Transação
-
17/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para julgamento - 10/07/2025 15:38:03)
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10/07/2025 15:37
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 10/07/2025 14:00. Refer. Evento 33
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002068-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MAURO LUCIO FERNANDESADVOGADO(A): JORGE ANTONIO DE AZEVEDO GONCALVES (OAB RJ060893)ADVOGADO(A): RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES (OAB RJ216411)ADVOGADO(A): VINICIUS GUIMARAES BATISTA (OAB RJ164695)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a viabilidade de acordo para o presente feito, designo audiência de conciliação para o dia 10/07/2025 14:00:00, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo onde se encontravam. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais. Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta TEAMS, mediante o link da sala virtual deste Centro, digitando, copiando ou clicando sobre o mesmo (ctrl + clicar no link).
Poderá, também, acessá-la por meio da leitura do código QR.
Link da sala virtual da CEJUSC de Nova de Iguaçu: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGZkNDcwZWUtMWNkYy00MGEyLTgzYTItNDFkNmI4YWZkYzhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22%2c%22Oid%22%3a%2270156ccd-304b-462f-8c15-0dde55affd1f%22%7d - Pelo Código QR: -
26/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:38
Despacho
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002068-29.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOAUTOR: MAURO LUCIO FERNANDESADVOGADO(A): JORGE ANTONIO DE AZEVEDO GONCALVES (OAB RJ060893)ADVOGADO(A): RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES (OAB RJ216411)ADVOGADO(A): VINICIUS GUIMARAES BATISTA (OAB RJ164695)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 25/06/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
25/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/06/2025 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/07/2025 14:00
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25/06/2025 09:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002068-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MAURO LUCIO FERNANDESADVOGADO(A): JORGE ANTONIO DE AZEVEDO GONCALVES (OAB RJ060893)ADVOGADO(A): RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES (OAB RJ216411)ADVOGADO(A): VINICIUS GUIMARAES BATISTA (OAB RJ164695)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimem-se as partes para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC-IG e para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
Intime-se a CAIXA ECONÕMICA FEDERAL - CEF para se manifestar, no prazo máximo de até 10 dias da data da audiência, caso não haja proposta para o presente processo.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
12/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:45
Despacho
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12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 17:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02S para CEJUSC-NIGJ)
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11/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002068-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MAURO LUCIO FERNANDESADVOGADO(A): JORGE ANTONIO DE AZEVEDO GONCALVES (OAB RJ060893)ADVOGADO(A): RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES (OAB RJ216411)ADVOGADO(A): VINICIUS GUIMARAES BATISTA (OAB RJ164695) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
III - Por sua vez, a se considerar que o caso dos autos envolve relação de consumo, bem como que a prova é evidentemente dificultosa para a parte autora, DEFIRO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos precisos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
IV - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
V - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
27/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 16:58
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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26/03/2025 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/03/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:18
Determinada a citação
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20/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 22:56
Juntada de Petição
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19/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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