TRF2 - 5014250-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014250-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes, nos termos do despacho do evento 24, a União requereu, com base no artigo 357, II, do CPC, a delimitação objetiva das questões de fato sobre as quais recairá a atividade pericial, de forma a reduzir o custo da perícia, bem como evitar a formulação de quesitos impertinentes, com posterior vista dos autos para que possa indicar assistente técnico e apresentar os quesitos.
A parte autora, por sua vez, apresentou seus quesitos no evento 31, requerendo, ainda, o reconhecimento do decurso do prazo da Fazenda Nacional para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, uma vez que a decisão do evento 24 já havia deferido a prova pericial contábil, conforme requerido pela Autora, que teve seu escopo devidamente detalhado quando da apresentação da réplica.
Considerando que é facultado às partes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes acerca do saneamento realizado, consoante o disposto no artigo 357, §1º do CPC, e uma vez que a União se manifestou tempestivamente justificando o seu pedido de dilação de prazo e que o referido prazo não é peremptório, não há que se falar em preclusão.
Desta forma, considerando os quesitos apresentados pela autora e a delimitação da perícia, intime-se a União para cumprir o disposto no § 1º do art. 465 do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para ciência, bem como para que cumpra o disposto no § 2º do art. 465 do CPC em 5 dias.
Cumprido, intimem-se as partes, na forma do § 3º do art. 465 para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. -
10/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:50
Despacho
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23/07/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014250-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESPACHO/DECISÃO Evento 22 - Na forma do art. 465 do CPC, defiro a prova pericial contábil requerida pela autora, e nomeio Antonio Carlos Gomes Bonfadini como perito contábil, autorizando seu cadastro no Sistema Eproc, a fim de viabilizar seu acesso integral aos autos do processo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, cumpram o disposto no § 1º do art. 465 do CPC. Após, intime-se o perito para ciência, bem como para que cumpra o disposto no § 2º do art. 465 do CPC em 5 dias.
Cumprido, intimem-se as partes, na forma do § 3º do art. 465 para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. -
26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:27
Despacho
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25/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014250-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para réplica, protestando pelas provas pertinentes ao tema, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:39
Despacho
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07/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:19
Determinada a citação
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07/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO01S para RJRIOEF07F)
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07/03/2025 15:24
Despacho
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14/02/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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