TRF2 - 5010112-05.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010112-05.2023.4.02.5121/RJAUTOR: PAUL CLEBER PIRES BASTOSADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade, por ser o requerente beneficiário da gratuidade de justiça, conforme determina o artigo 98, §3° do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:03
Determinada a intimação
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01/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 17:20
Determinada a intimação
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26/01/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2023 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2023 10:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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