TRF2 - 5000144-11.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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07/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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01/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/07/2025 18:27
Expedição de ofício
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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27/06/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000144-11.2023.4.02.5004/ES INVESTIGADO: PAULA GUIDINI COMERIOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713)ADVOGADO(A): PEDRO SOUZA MORAES DE JESUS (OAB ES016129)INVESTIGADO: RAFFAEL MADEIRA COMERIOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713)ADVOGADO(A): PEDRO SOUZA MORAES DE JESUS (OAB ES016129) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observo que a Caixa Econômica Federal não atendeu com precisão ao item 1 do Ofício n. 500003802361, isto é, não apresentou "informações atualizadas sobre o destino dos valores depositados conta judicial 0555.005.86403011-7, vinculada ao processo 5000144-11.2023.4.02.5004".
Com efeito, verifico que, no evento 166, RESPOSTA1, a CEF apenas comprovou a transferência dos valores referentes à prestação pecuniária para a conta única do Juízo, não apresentando as informações atualizadas sobre o destino dos valores depositados conta 0555.005.86403011-7, referentes à reparação do dano, considerando que foram destinados para uma nova conta com operação 635, esclarecimento que é fundamental para a segurança dos pagamentos realizados no âmbito deste feito.
No evento 170, a defesa juntou comprovantes de pagamento referentes à reparação do dano.
Ademais, no evento 171, PET1, a defesa solicitou a juntada de instruções para emissão de guias de depósito em favor da conta vinculada ao processo.
Diante disso, DETERMINO: a) que os investigados RAFFAEL MADEIRA COMERIO e PAULA GUIDINI COMERIO: a.1) abstenham-se de realizar novos pagamentos das parcelas referentes à reparação do dano até que se esclareça a conta judicial correta para destinação dos referidos valores, conforme providências a seguir determinadas; a.2) juntem aos autos as guias de depósitos judiciais correspondentes a cada comprovante de pagamento constante do evento 170, COMP2 e do evento 170, COMP3, a fim de viabilizar a identificação do número da conta judicial em que foram realizados os depósitos; a.3) prestem esclarecimentos acerca dos comprovantes de pagamento indicados no evento 170, COMP4 e no evento 170, COMP5, uma vez que, apesar de constarem quatro comprovantes de pagamento distintos, há apenas duas guias de depósitos judiciais distintas correspondentes e, além disso, conforme certidão do Servidor de Secretaria, foram depositadas apenas duas parcelas na conta 0555.635.00000506-0 (evento 173, CERT1 e evento 173, INF2), devendo os investigados, se for o caso, juntar as guias de depósitos judiciais faltantes referentes a cada comprovante de pagamento; b) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que apresente informações atualizadas sobre o destino dos valores depositados conta 0555.005.86403011-7, referentes à reparação do dano, considerando que foram destinados para uma nova conta com operação 635; Apresentadas pela CEF as informações sobre a nova conta judicial criada para recebimento das prestações relativas à reparação do dano, certifique-se tal evento nos autos e intime-se a defesa dos investigados para retomar os pagamentos da reparação do dano na conta judicial indicada.
Eventuais dificuldades técnicas enfrentadas pelos investigados para realização dos aludidos pagamentos deverão ser dirimidas por meio de consulta formulada por eles diretamente à Caixa Econômica Federal, considerando tratar-se de conta criada pela referida instituição financeira. -
26/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:00
Despacho
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26/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 12:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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05/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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05/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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03/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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03/06/2025 15:55
Expedição de ofício
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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30/05/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000144-11.2023.4.02.5004/ES INVESTIGADO: PAULA GUIDINI COMERIOADVOGADO(A): PEDRO SOUZA MORAES DE JESUS (OAB ES016129)INVESTIGADO: RAFFAEL MADEIRA COMERIOADVOGADO(A): PEDRO SOUZA MORAES DE JESUS (OAB ES016129) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o termo de audiência do Evento 95 - TERMOAUD2, os compromissários PAULA GUIDINI COMERIO e RAFFAEL MADEIRA COMERIO se obrigaram, cada um deles ao pagamento de: a) 10 (dez) parcelas mensais de R$ 520,80 (quinhentos e vinte reais e oitenta centavos) a título de prestação pecuniária, a serem depositadas na conta única deste juízo; e b) 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 1.357,37 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) a título de reparação do dano, a serem depositadas em conta vinculada a este processo.
No que tange à prestação pecuniária, a investigada PAULA GUIDINI COMÉRIO comprovou o pagamento de 9 (nove) parcelas: 1ª parcela no Evento 112, p. 2; 2ª parcela no Evento 133, p. 1; 3ª parcela no Evento 155, ANEXO2, p. 4; 4ª parcela no Evento 155, ANEXO3, p. 17; 5ª parcela no Evento 155, ANEXO3, p. 20; 6ª parcela no Evento 155 - ANEXO4, p. 19; 7ª parcela no Evento 155 - ANEXO5, p. 17; 8ª parcela no Evento 155, ANEXO6, p. 18; 9ª parcela no Evento 155, ANEXO7, p. 20.
Já o investigado RAFFAEL MADEIRA COMERIO comprovou o pagamento de 7 (sete) parcelas: 1ª parcela no Evento 112, p. 2; 2ª parcela no Evento 133, p. 2; 3ª parcela no Evento 155, ANEXO2, p. 1; 4ª parcela no Evento 155 - ANEXO4, p. 17; 5ª parcela no Evento 155 - ANEXO5, p. 20; 6ª parcela no Evento 155, ANEXO6, p. 17; 7ª parcela no Evento 155, ANEXO7, p. 18.
Verifico, ainda, que as duas parcelas da prestação pecuniária referentes ao mês de janeiro de 2025 não foram depositadas na conta única deste juízo, mas na conta vinculada ao processo destinada à reparação do dano (conta 0555.005.86403011-7), o que deve ser corrigido.
Diante disso, DETERMINO: a) a intimação dos investigados PAULA GUIDINI COMERIO e RAFFAEL MADEIRA COMERIO, por meio de sua defesa, acerca da nova conta judicial para recolhimento dos valores relativos à prestação pecuniária: Caixa Econômica Federal, Agência 0555, operação 635, conta 00000481, dígito verificador 1. a.1) Deverá a Secretaria juntar aos autos arquivo com as instruções para emissão das guia relativas ao pagamento das parcelas referentes à prestação pecuniária na nova conta única deste juízo, intimando-se os investigados da juntada. b) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que promova a transferência para a conta única deste juízo dos valores relativos à prestação pecuniária equivocadamente recolhidos na conta destinada à reparação do dano, conforme acima referido. c) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que apresente informações atualizadas sobre o destino dos valores depositados conta 0555.005.86403011-7, referentes à reparação do dano, considerando que foram destinados para uma nova conta com operação 635.
Com a resposta ao ofício mencionado no item "c", venham os autos novamente conclusos para determinação das providências necessárias.
Diligencie-se. -
29/05/2025 16:37
Juntado(a)
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29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:34
Despacho
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25/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 09:58
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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12/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:11
Determinada a intimação
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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11/02/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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06/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:19
Despacho
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06/02/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Número: 50038973920244025004
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 16:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULA GUIDINI COMERIO - INVESTIGADO
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30/07/2024 16:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFFAEL MADEIRA COMERIO - INVESTIGADO
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17/06/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2024 18:09
Despacho
-
17/06/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 15:57
Juntada de Petição
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07/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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18/04/2024 18:59
Juntado(a)
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18/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:47
Determinada a intimação
-
17/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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03/04/2024 15:15
Expedição de ofício
-
03/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
03/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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02/04/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
02/04/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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02/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:36
Despacho
-
01/04/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 13:25
Juntada de Petição
-
28/03/2024 13:15
Juntada de Petição
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 105 e 106
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20/03/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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20/03/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/03/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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20/03/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:55
Despacho
-
15/03/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 15:13
Juntado(a)
-
15/03/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/03/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:48
Juntado(a)
-
14/03/2024 12:47
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
04/12/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/12/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
20/11/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:43
Despacho
-
17/11/2023 14:38
Juntada de Petição
-
10/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:46
Audiência de acordo de não persecução penal redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/03/2024 14:00. Refer. Evento 65
-
08/11/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
17/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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16/10/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:24
Determinada a intimação
-
10/10/2023 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 68
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10/10/2023 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/10/2023 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:12
Juntada de Petição
-
10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
06/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:58
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 13/02/2024 14:00
-
05/10/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:53
Despacho
-
27/09/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 20:29
Juntada de Petição
-
22/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:19
Despacho
-
21/09/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
04/09/2023 16:18
Juntada de Petição
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
14/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:22
Despacho
-
14/08/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
20/06/2023 16:55
Juntada de Petição
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
15/06/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
15/06/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/06/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2023 14:56
Audiência de acordo de não persecução penal não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 16/05/2023 13:00. Refer. Evento 9
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12/06/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:50
Determinada a intimação
-
12/06/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
04/05/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/05/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/04/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 09:24
Determinada a intimação
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24/04/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 10:55
Juntada de Petição
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11/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/03/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 18:37
Despacho
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24/03/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2023 14:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/03/2023 09:02
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 16/05/2023 13:00
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28/02/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 12:19
Despacho
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24/02/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 10:44
Distribuído por dependência - Número: 50035524920194025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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