TRF2 - 5002216-70.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002216-70.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANA PAULA DE ARAUJO CARGNIN CONDEADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado esta sentença, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:45
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 19:01
Determinada a intimação
-
26/05/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:08
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029200-64.2024.4.02.5001
Uniao
Leila Amaral Behring
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 14:33
Processo nº 5026461-75.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Waneska Lima Magalhaes
Advogado: Suellen Dayse de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 18:26
Processo nº 5063567-08.2024.4.02.5101
Jose Carvalho Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035071-76.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Ellegance Comercio de Moveis Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030752-21.2025.4.02.5101
Maria Ivanete Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marimar Rezende Kozlowski
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00