TRF2 - 5040078-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040078-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE BARLETTA REIS DE MELOADVOGADO(A): MICHAEL SANTOS NEVES (OAB BA050954) DESPACHO/DECISÃO Evento 7 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, comprovar a correção do vício que levou a extinção do outro processo relacionado (51077064520244025101), nos termos do § 1º do art. 486, c/c o inciso VI do art. 485 e do art. 17, todos do CPC. -
19/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 18:47
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040078-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE BARLETTA REIS DE MELOADVOGADO(A): MICHAEL SANTOS NEVES (OAB BA050954) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer o interesse processual (adequação), tendo em vista que se insurge, por meio de ação própria, contra atos judiciais praticados em outro processo; b) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o número de seu CPF/CNPJ, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; c) anexar comprovante de residência atualizado.
Após, voltem conclusos. -
09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO33F para RJRIO17S)
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21/05/2025 15:00
Despacho
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21/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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