TRF2 - 5000910-73.2023.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000910-73.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em face da decisão proferida no Evento 54, que acolheu a apólice de seguro-garantia ofertado pela executada (evento 59). A executada pugnou pelo não acolhimento dos embargos (evento 65).
Na ocasião, apresentou, nos autos, o registro de endosso. Foi determinada a intimação do INMETRO para se manifestar acerca do seu interesse na análise dos embargos declaratórios, tendo em vista documento encartado pela executada (evento 68). O INMETRO que persiste o seu interesse na análise dos embargos declaratórios apresentados no evento 59, especificamente em relação à impugnação oferecida à Cláusula 5.1.1 das condições gerais do endosso 3 (evento 71). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido. A priori, recebo os presentes embargos, pois opostos no prazo legal. Pois bem.
Os embargos de declaração constituem espécie de recurso, prevista no art. 994, inciso IV, e nos artigos 1022 e seguintes, todos do Código de Processo Civil/2015, nos seguintes termos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Cuida-se, assim, de meio de impugnação cujo cabimento está atrelado à existência dos mencionados defeitos na respectiva decisão judicial.
Tais hipóteses são taxativas, consoante entendimento consolidado por iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Tal instituto visa à correção de equívocos ou nebulosidades que impeçam a exata compreensão da decisão judicial impugnada.
Significa dizer que a finalidade desses embargos é esclarecer o julgado e não o modificar substancialmente. É veículo apropriado a dirimir dúvidas, preencher eventuais lacunas, mas que não visa a suprimir o decidido, muito menos a adicionar nova orientação. Verifico que não assiste razão à executada.
A previsão de atualização automática está prevista na cláusula 2, tal como destacado na decisão impugnada, complementada pela cláusula 3: Descontente com o decisum, que nada tem de omisso, deve a parte embargante demonstrar sua irresignação por meio da interposição de recurso adequado e não se utilizar de recurso de integração, como é o caso dos embargos de declaração, que não se prestam, precipuamente, à alteração do conteúdo decidido. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Considerando que a parte executada já opôs embargos a esta execução (5022021-16.2023.4.02.5001), suspenda-se a tramitação deste feito até o julgamento definitivo da ação cognitiva. P.I. -
29/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/03/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/02/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 06:41
Determinada a intimação
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06/11/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/11/2024 16:38
Juntada de Petição
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24/10/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/10/2024 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 06:15
Despacho
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23/10/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/10/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/10/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:47
Decisão interlocutória
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25/09/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2024 11:36
Juntada de Petição
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25/07/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:47
Decisão interlocutória
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08/07/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022021-16.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 17
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02/07/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:26
Juntada de Petição
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26/02/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 13:10
Decisão interlocutória
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16/02/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2023 16:37
Juntada de Petição
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02/10/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/10/2023 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2023 05:32
Decisão interlocutória
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04/07/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 21:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50220211620234025001
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19/05/2023 15:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 05:48
Determinada a citação
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11/04/2023 20:57
Juntada de Petição
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11/04/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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