TRF2 - 5002273-52.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002273-52.2024.4.02.5004/ESAUTOR: RENARIA ALVES DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)AUTOR: JOHN ALEF ALVES DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada NB 714.620.651-4, com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento administrativo (04/03/2024).
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
O valor dos honorários à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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22/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/10/2024 17:42
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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09/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 14:53
Determinada a citação
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30/09/2024 14:43
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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13/08/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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