TRF2 - 5014796-04.2021.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014796-04.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARQFORMA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): BRUNA RAMOS ARAGAO MELO (OAB RJ210051)ADVOGADO(A): CAROLINE RECH QUARESMA (OAB RJ226364) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ARQFORMA CONSTRUCOES LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$163.199,81 (cento e sessenta e três mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e um centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 62.225,02 (sessenta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos), em conta de titularidade da parte executada, através do sistema SISBAJUD, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00049966-6, em 28/10/2024. A parte executada opôs os Embargos à Execução Fiscal n.º 5010422-03.2025.4.02.5101, os quais foram extintos, com sentença transitado em julgado, conforme traslado do evento 64. Em 16/04/2025 a executada ajuizou Ação Anulatória visando a desconstituição do crédito objeto da presente execução fiscal. É o relatório.
Decido. Considerando que a imediata conversão em renda do valor penhorado em favor da exequente pode ocasionar dano de difícil reparação ao executado, caso a Ação Anulatória seja provida, entendo por indeferir, por ora, a conversão. Frise-se que não será causado prejuízo à exequente, uma vez que a quantia penhorada encontra-se depositada em conta judicial, devidamente atualizada pela Taxa SELIC, estando à disposição do Tesouro Nacional.
Ante o exposto, aguarde-se até o julgamento final da Ação Anulatória n.º 5034521-37.2025.4.02.5101, ciente as partes de que novas diligências poderão ser realizadas, visando a integralização da garantia. Com o julgamento final da referida Ação Anulatória, venham os autos conclusos para decisão. -
28/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 16:32
Juntado(a)
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05/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 11:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010422-03.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 9
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05/05/2025 11:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50104220320254025101/RJ
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09/04/2025 01:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 17:33
Decisão interlocutória
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21/03/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 23:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50104220320254025101
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07/02/2025 22:45
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/12/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 17:55
Decisão interlocutória
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11/12/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 35
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28/10/2024 11:48
Juntado(a)
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23/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:09
Juntado(a)
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23/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:30
Juntada de Petição
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21/10/2024 14:51
Decisão interlocutória
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21/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 22:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 22:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 22:06
Decisão interlocutória
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07/10/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:57
Despacho
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19/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:41
Despacho
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11/09/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2024 11:17
Juntada de Petição
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20/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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20/05/2021 17:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/05/2021 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2021 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2021 20:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2021 10:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/03/2021 16:33
Determinada a citação
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09/03/2021 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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