TRF2 - 5057177-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTARECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES DEVIDAS E PREEXISTENTES.
SÚMULA 385 DO STJ.
AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrente em custas e ao pagamento de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios, porém, suspendo a exigibilidade tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Uma vez referenda a presente decisão pelo Colegiado da Sexta Turma, intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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25/08/2025 19:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/08/2025 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 08:48
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAFace ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Ainda, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto à consignação em pagamento, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado no ponto. -
17/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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28/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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10/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMOADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de confirmar a tutela provisória deferida e determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, (SPC e SERASA) em razão do contrato objeto dos autos.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado no ponto.
Ainda, DEFIRO a consignação em pagamento, nos termos propostos pela autora.
Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito do que entender devido, sob pena de extinção do feito no ponto.
Após o pagamento, intime-se a ré, nos termos do art. 542, II, do CPC, para manifestar-se em 10 dias.
Após, retornem conclusos. -
09/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:50
Despacho
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09/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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28/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 11:11
Juntada de Petição
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20/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/03/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:32
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:13
Juntada de Petição
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27/01/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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05/11/2024 19:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17F)
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05/11/2024 17:55
Intimado em Secretaria
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05/11/2024 17:55
Intimado em Secretaria
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05/11/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 05/11/2024 17:30. Refer. Evento 26
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01/11/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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23/10/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/10/2024 16:00
Despacho
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21/10/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 18:39
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/11/2024 17:30
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07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 15:29
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:18
Juntada de Petição
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02/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 18:31
Juntada de Petição
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26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:18
Despacho
-
26/09/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17F para CEJUSCRIOA)
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25/09/2024 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 15:49
Despacho
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24/09/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 07:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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15/08/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:09
Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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