TRF2 - 5001297-66.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 14:33
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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11/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001297-66.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: AMANDA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)AUTOR: THEO RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
Uma vez que a concessão do benefício pleiteado demanda produção de prova pericial, INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia: (1) das CTPS, dos CPFs e dos documentos de identidade de todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto que ela, indicando e comprovando a renda mensal de cada uma delas e seu grau de parentesco para com a própria; e (2) de contas de luz, gás, telefone, água, recibos de aluguel/condomínio/despesas médicas e alimentícias relativos aos últimos 03 meses, além de número de telefone para contato. Expeça-se mandado de verificação social, devendo o oficial de justiça apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar da parte autora, preenchendo o Cadastro Socioeconômico, anexo ao mandado.
Após a instrução do feito, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de conciliação ou contestação.
Na oportunidade deverá apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o MPF, para manifestação, se for o caso.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 15:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTER01S para RJANG01F)
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06/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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