TRF2 - 5091866-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091866-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILVANIA MARIA DA SILVA BONFIMADVOGADO(A): ANNA CLAUDIA PINGITORE (OAB RJ111264)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora, Gilvânia Maria da Silva Bonfim, manifestou-se nos termos do Evento 132, PET1, informando que somente concorda e dá quitação quanto às obrigações de fazer e pagar cumpridas pela Executada Caixa Vida e Previdência S/A.
A autora requer a intimação da Caixa Econômica Federal, solidariamente responsável, para efetuar o pagamento dos valores apurados, no total de R$ 1.947,18, incluindo multa de 10%, e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do CPC.
Antes de decidir, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre o requerimento autoral, nos termos do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 16:20
Determinada a intimação
-
08/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 09:35
Juntada de Petição
-
28/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091866-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILVANIA MARIA DA SILVA BONFIMADVOGADO(A): ANNA CLAUDIA PINGITORE (OAB RJ111264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a Exequente foi beneficiada por condenação em: Obrigação de fazer: cancelamento do plano de previdência e descontos; Obrigação de pagar: danos morais.
Conforme Evento 123, PET1, a obrigação de fazer foi integralmente cumprida, com resgate total dos valores retidos a título de reserva.
A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. juntou comprovante de pagamento, informando o depósito do valor de R$ 1.618,14 (um mil seiscentos e dezoito reais e quatorze centavos), bem como comprovante de cancelamento do contrato.
INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre: Se concorda com o valor depositado; Se requer eventual complemento, ou medida, que entenda necessária; Qualquer outro requerimento de seu interesse relacionado ao cumprimento da sentença.
Decorrido o prazo, sem, ou com manifestação, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:45
Determinada a intimação
-
13/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:13
Juntada de Petição
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição
-
28/07/2025 20:19
Juntada de Petição
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 108, 110 e 111
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 110, 111
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 110, 111
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091866-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILVANIA MARIA DA SILVA BONFIMADVOGADO(A): ANNA CLAUDIA PINGITORE (OAB RJ111264)RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC em relação à CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art.487, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para: - JULGAR PRODECEDENTES OS PEDIDOS para: - condenar a CEF ao cancelamento definitivo de qualquer desconto na conta poupança da parte autora, referente ao plano de previdência privada em nome da parte autora, certificado 17809845, contratado em 01/02/2023, junto à XS2 Vida e Previdência S/A.; - condenar a XS2 Vida e Previdência S/A. a providenciar o cancelamento do plano de previdência privada em nome da parte autora, certificado 17809845, contratado em 01/02/2023, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da parte autora; - condenar a CEF e a XS2 Vida e Previdência S/A., solidariamente, ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos matérias, eis que o valor já foi restituído à parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade etária na tramitação do feito requeridas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/06/2025 07:19
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091866-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVANIA MARIA DA SILVA BONFIMADVOGADO(A): ANNA CLAUDIA PINGITORE (OAB RJ111264) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração que veiculam pedido de atribuição de efeitos infringentes.
Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, necessária a oitiva da parte contrária.
Assim, concedo prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora se pronunciar sobre os embargos de declaração opostos pela Caixa Vida e Previdência, mormente acerca dos valores creditados em sua conta, conforme demonstrado a seguir: Cumprido, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos pela Caixa Vida e Previdência no Evento 98. -
29/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:09
Determinada a intimação
-
29/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 94
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 94
-
22/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 19:56
Determinada a intimação
-
21/03/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/03/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/03/2025 16:01
Juntada de Petição
-
11/03/2025 09:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 12:59
Determinada a intimação
-
08/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 64
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/02/2025 19:17
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/02/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 53
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
30/01/2025 20:42
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 11:27
Determinada a intimação
-
14/01/2025 06:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 17:16
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
17/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/12/2024 05:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/12/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 11:55
Não Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 06:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2024 10:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
-
13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/12/2024 16:14
Intimado em Secretaria
-
12/12/2024 16:14
Intimado em Secretaria
-
12/12/2024 16:14
Intimado em Secretaria
-
12/12/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 12/12/2024 16:00. Refer. Evento 17
-
12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
11/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/12/2024 08:06
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/12/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/12/2024 09:56
Juntada de Petição
-
04/12/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/12/2024 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:52
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/12/2024 16:00
-
03/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/12/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/12/2024 10:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
28/11/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:25
Despacho
-
13/11/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 14:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOA)
-
13/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:20
Alterado o assunto processual
-
08/11/2024 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5014975-05.2025.4.02.5001
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