TRF2 - 5009759-53.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
09/09/2025 14:12
Juntada de Petição
-
09/09/2025 10:34
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009759-53.2022.4.02.5103/RJAUTOR: TADEU PAIXAO REISADVOGADO(A): LARA CORDEIRO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ226871)AUTOR: CHIRLEY RODRIGUES ROCHAADVOGADO(A): LARA CORDEIRO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ226871)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar a CEF a amortizar, no saldo devedor do financiamento nº 144441156943-3, o valor pago pela parte demandante a título de taxa de obra no período de agosto/2020 a setembro/2021, segundo os parâmetros estabelecidos nas cláusulas do contrato imobiliário firmado entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal, atualizando o saldo devedor final. Os valores a serem amortizados a título taxa de obras deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência de juros de mora, de acordo com o art. 406 do Código Civil, incidentes a partir de cada pagamento indevido, a serem apurados em liquidação de sentença.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado do contrato de financiamento, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14 do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Condeno a CEF ao pagamento de metade das custas judiciais e honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação (valor a ser amortizado a título de taxa de obra) atualizado, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. -
15/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 10:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2025 19:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA - EXCLUÍDA
-
14/08/2025 19:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EXCLUÍDA
-
13/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91, 93 e 94
-
01/07/2025 10:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 93, 94
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 93, 94
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009759-53.2022.4.02.5103/RJAUTOR: TADEU PAIXAO REISADVOGADO(A): LARA CORDEIRO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ226871)AUTOR: CHIRLEY RODRIGUES ROCHAADVOGADO(A): LARA CORDEIRO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ226871)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA (OAB RJ149361)DESPACHO/DECISÃO1) JULGO EXTINTO EM PARTE O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da ilegitimidade passiva parcial da empresa pública e da incompetência parcial deste Juízo, na forma do art. 485, VI, do CPC, para afastar a análise dos pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais, inclusive a título de aluguéis, de rescisão contratual e de condenação da construtora ré ao pagamento do ISS incluído em nome dos autores 2) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da ilegitimidade passiva das construtoras SOLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e da PINHO VILLAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA em relação ao pedido remanescente, na forma do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios de sucumbência em favor das construtoras, os quais que fixo em 10% do valor da causa, cujo pagamento deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98 parágrafos 2º e 3º do CPC. Prossiga-se o feito em relação ao pedido de restituição/amortização da taxa de obra, mantendo-se exclusivamente a CEF no polo passivo.
Preclusa a decisão, venham conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para decisão/despacho - 08/05/2025 15:40:42)
-
25/04/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
11/02/2025 11:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
11/02/2025 11:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2025 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
10/02/2025 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
07/02/2025 17:22
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
07/02/2025 17:22
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
23/01/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
23/01/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
23/01/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 21:51
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 11:57
Juntada de Petição
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
30/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/09/2024 11:21
Juntada de Petição - PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA (RJ149361 - DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA)
-
16/09/2024 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
13/09/2024 14:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
10/09/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
10/09/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
10/09/2024 16:36
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
06/09/2024 15:16
Expedição de Mandado
-
06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/07/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:29
Determinada a intimação
-
02/07/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2024 15:22
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
-
10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
09/04/2024 14:05
Juntada de Petição
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
04/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:17
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
28/11/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:50
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2023 08:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
11/09/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2023 18:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
08/09/2023 13:40
Alterado o assunto processual
-
23/08/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
05/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/04/2023 11:47
Juntada de Petição
-
01/04/2023 10:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
30/03/2023 09:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/03/2023 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/01/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 19:11
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007915-78.2025.4.02.5001
Davi Correa dos Santos Velloso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009880-13.2024.4.02.5103
Sheila de Azevedo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 14:08
Processo nº 5029606-42.2025.4.02.5101
Carlos Roberto da Silva
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Gisele da Silva Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004939-75.2024.4.02.5117
Fatima Maria Mendonca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 15:15
Processo nº 5003292-50.2025.4.02.5104
Mauro Izidorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00