TRF2 - 5004939-75.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004939-75.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FATIMA MARIA MENDONCA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Evento 26 - Quanto ao pedido de majoração, a nomeação do perito foi anterior a atualização dos honorários (16/12/2024), tendo o perito ficado ciente em 28/11/2024 (evento 20). Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:46
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 12:32
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 11:07
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:04
Juntada de Petição
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02/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 18:30
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA MARIA MENDONCA DA SILVA <br/> Data: 31/01/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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22/11/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:33
Despacho
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15/08/2024 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2024 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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