TRF2 - 5006533-66.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 08:32
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006533-66.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIANE DA SILVA PEREIRA LAETADVOGADO(A): LUIZA CARREIRA COUTINHO ROSA (OAB RJ251919)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC para condenar a Caixa Econômica Federal à recomposição do saque indevido do PIS, no valor R$1.295,00 e com correção monetária desde a data do efetivo desfalque e juros de mora, da citação.
Os índices de juros e de correção monetária observarão o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais ou honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às E.
Turmas Recursais.
Transitada a sentença em julgado e exauridas as providências de cunho executório, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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09/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006533-66.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIANE DA SILVA PEREIRA LAETADVOGADO(A): LUIZA CARREIRA COUTINHO ROSA (OAB RJ251919)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Evento 42 - Diante do decurso de prazo sem atendimento pela CEF à determinação proferida por este Juízo no Evento 35, não obstante efetivamente intimada para tanto (Evento 37), renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal – CEF para que venha a colacionar aos presentes autos, no prazo de 15(quinze) dias “logs detalhados de acesso ao aplicativo Caixa Tem, incluindo IPs de origem e as datas de acesso, assim como o número de telefone e e-mail cadastrados no momento da geração do token de saque”, assim como “a filmagem do momento do saque realizados no caixa eletrônico (ATM) identificado”, considerando se apresentarem essenciais para o deslinde da presente demanda.
II – Com a resposta, dê-se vista à parte autora, para efetiva ciência.
Sem resposta, venham os autos conclusos para sentença, sendo a falta dos informes interpretado eventualmente em desfavor da CEF. -
06/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:48
Despacho
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06/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:51
Despacho
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28/04/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:54
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE01S)
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11/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:26
Despacho
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11/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:06
Despacho
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03/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:41
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 12/03/2025 15:00
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31/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE01S para CEJUSC-VREJ)
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28/01/2025 00:17
Decisão interlocutória
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27/01/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 14:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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31/10/2024 13:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 10:30
Determinada a citação
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28/10/2024 10:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/10/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 11:12
Juntada de Petição
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23/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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