TRF2 - 5006859-75.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:56
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:56
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006859-75.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MONALISA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)AUTOR: LUAN DA SILVA CORREAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)SENTENÇAPelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:39
Despacho
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27/01/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/11/2024 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 05:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 12:01
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 13:04
Determinada a intimação
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28/10/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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