TRF2 - 5006486-44.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
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30/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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25/07/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006486-44.2024.4.02.5120/RJEXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE MOURAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)SENTENÇAACOLHO A IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela exequente.
Custas de lei.
Condeno o autor em honorários que fixo em 10% do valor atribuído à execução. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Passado tal prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º,CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.R.I. -
23/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006486-44.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE MOURAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre a impugnação (Doc. 35). Petrópolis, 15 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/04/2025 14:31
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:00
Determinada a intimação
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14/02/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:41
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:03
Determinada a intimação
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21/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:12
Determinada a intimação
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30/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 15:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01F)
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15/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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