TRF2 - 5037082-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 12:29
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:43
Determinada a intimação
-
05/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 01:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5037082-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO AMANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o réu para contestação em 15 dias.
Rio de Janeiro, 05/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50036 -
05/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 17:55
Determinada a citação
-
05/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5037082-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO AMANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Não se configurando nenhuma das hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração, apenas mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. À parte autora sobre a contestação, em 5 dias.
Rio de Janeiro, 26/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 101070 -
26/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:25
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 23:08
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 23:29
Juntada de Petição
-
25/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:07
Despacho
-
25/04/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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