TRF2 - 5098197-61.2022.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:39
Remetidos os Autos - RJRIO10 -> RJRIOSECONT
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098197-61.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SONIA MARIA DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): CLAUDIA DE CARVALHO CORREA PEIXOTO (OAB RJ056380) DESPACHO/DECISÃO Evento 59 - Mantenho a decisão do evento 52 por seus prórios fundamentos.
Evento 60 - Trata-se de petição apresentada pela parte executada, na qual reitera alegações já analisadas nos autos, especialmente quanto à suposta ausência de vista da documentação juntada pelo INPI no Evento 44, à alegada necessidade de apresentação do processo administrativo e à pretensa nulidade processual por cerceamento de defesa.
Contudo, não há qualquer irregularidade a ser reconhecida neste momento.
A questão relativa à suficiência dos documentos apresentados pelo INPI e à remessa dos autos à Contadoria Judicial já foi expressamente enfrentada na decisão anterior, ocasião em que foram rejeitados os embargos de declaração, com fundamento na inexistência de omissão, contradição ou obscuridade (Evento 52).
Como já decidido, os documentos juntados no Evento 44 são adequados e suficientes para a apuração dos valores devidos, não sendo obrigatória a apresentação de contracheques e documentos adicionais. Ressalte-se que, caso o contador venha a requerer novos documentos, poderá ser solicitado.
A insistência da parte executada em rediscutir matérias já decididas não altera o conteúdo da decisão proferida, tampouco configura fundamento idôneo para acolhimento das pretensões.
Por conseguinte, rejeito as manifestações apresentadas pela parte executada, por ausência de fatos novos ou vícios processuais que justifiquem a reconsideração da decisão já proferida.
Intimem-se para ciência.
Preclusa, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, considerando o apresentado no evento 44. -
28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:42
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 21:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036933520254020000/TRF2
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21/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50036933520254020000/TRF2
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:52
Determinada a intimação
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15/10/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:57
Decisão interlocutória
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16/07/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:28
Determinada a intimação
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10/04/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2024 17:39
Juntada de Petição
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30/01/2024 22:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/01/2024 18:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/01/2024 12:30
Determinada a citação
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19/01/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:08
Determinada a intimação
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03/11/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2023 22:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/08/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 08:48
Decisão interlocutória
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19/07/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 16:36
Determinada a intimação
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25/04/2023 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2023 09:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/02/2023 16:56
Determinada a intimação
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13/02/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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