TRF2 - 5068464-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 12:59
Juntado(a)
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02/09/2025 12:44
Juntado(a)
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27/08/2025 20:34
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068464-79.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ERLY ROBERTA RIANELLI EL HUAICK DAPIEVEADVOGADO(A): ALOISIO FERREIRA DA ROSA (OAB RJ248745)ADVOGADO(A): CYNTHIA BURICH (OAB SC040756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ERLY ROBERTA RIANELLI EL HUAICK DAPIEVE objetivando cobrança de débito no valor originário de R$59.848,48 (cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia total de R$ 1.031,38 (um mil trinta e um reais e trinta e oito centavos), a qual foi parcialmente transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00049851-1, em outubro de 2024. A parte executada compareceu aos autos para apresentar a Exceção de Pré-Executividade do evento 15, a qual foi rejeitada, nos termos da decisão do evento 27. Intimada acerca da penhora e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, na forma do art. 16 da LEF, a parte exequente quedou-se inerte. É o relatório.
Decido. Inicialmente, determino a transferência do montante que permanece bloqueado para a conta judicial do juízo, por meio do sistema SISBAJUD. Efetuada a transferência, determino que a CEF, agência 4117, efetue a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00.***.***/0216-53, da quantia TOTAL, com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00049851-1, aberta em outubro de 2024, devendo o montante se alocado na inscrição n.º 7012106752601, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Realizada a transformação, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia transformada, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
25/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:19
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:24
Juntado(a)
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28/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068464-79.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ERLY ROBERTA RIANELLI EL HUAICK DAPIEVEADVOGADO(A): ALOISIO FERREIRA DA ROSA (OAB RJ248745)ADVOGADO(A): CYNTHIA BURICH (OAB SC040756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ERLY ROBERTA RIANELLI EL HUAICK DAPIEVE, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$59.848,48 (cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
No evento 11, houve bloqueio referente ao valor parcial da execução. 1.
Tendo em vista sua citação positiva (eventos 13/22), intime-se a parte Executada, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para a apresentação dos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação eletrônica do sistema e-proc, nos termos do art. 16 da LEF. 2.
Fica a Parte Executada cientificada de que, na esteira do entendimento pacificado pela Corte Especial, inclusive no julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp 1272827/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJE 31/05/2013), a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor depende do cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 3.
Advirto desde já que, havendo necessidade de complementação da garantia, esta deverá ser feita NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. 4.
Decorrido, sem manifestação, o prazo para o oferecimento dos embargos, voltem os autos conclusos para as determinações pertinentes à conversão em renda.
JRJ14425 -
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:12
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/04/2025 00:23
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:41
Decisão interlocutória
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31/01/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 18:01
Juntada de Petição
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27/12/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:23
Juntada de Petição - ERLY ROBERTA RIANELLI EL HUAICK DAPIEVE (SC040756 - CYNTHIA BURICH)
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02/12/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 21:43
Decisão interlocutória
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26/11/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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25/10/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 16:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 14:58
Juntado(a)
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21/10/2024 12:11
Juntado(a)
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 20:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:06
Determinada a citação
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09/09/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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