TRF2 - 5000635-41.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
21/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCIMAR DA PENHA DE JESUSADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
12/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR DA PENHA DE JESUS <br/> Data: 26/09/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1013, Praia
-
04/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 17:40
Despacho
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000635-41.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LUCIMAR DA PENHA DE JESUSADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho, realize-se, perícia médica. 1.
Fica nomeado o(a) perito(a) do Juízo na especialidade CARDIOLOGIA, devendo apresentar o laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.
Deverá o(a) Sr(a).
Perito(a) responder aos quesitos do Juízo relacionados abaixo (quesitação unificada, nos termos da supracitada Recomendação do CNJ), bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1. Dados gerais do processo:a) número do processo;b) Juizado/Vara.2. Dados gerais do(a) periciando(a):a) Nome;b) Sexo;c) Data de nascimento;d) Escolaridade/Formação Profissional;e) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial;i) Dominância dos membros (esquerda/direita).3. Dados gerais da perícia:a) Data do exame;b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM;c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame).4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia:a) Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia.b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável.c) A doença, lesão ou deficiência decorre do trabalho exercido? Justifique a resposta, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.d) A doença, lesão ou deficiência decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, indicar o evento, com data e local.e) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) limitado(a) para o exercício do último trabalho/atividade habitual?f) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, a limitação do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?g) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente.h) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente.i) Limitação remonta à data do início da doença, lesão ou deficiência ou decorre de progressão/agravamento da patologia? Justifique.j) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e parcial, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual a atividade indicada?k) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e total, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias (alimentação, higiene pessoal, locomoção, conversação etc)? A partir de quando?l) Quais os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato pericial?m) O(a) periciando(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? O tratamento está sendo eficaz? O medicamento/tratamento é oferecido pelo SUS?n) Há previsão /indicação de tratamento cirúrgico? Foi realizada intervenção cirúrgica? Em caso de intervenção cirúrgica, caso tal abordagem não tivesse sido realizada, qual seria a situação do(a) periciando(a): indiferente ou agravada? O procedimento é oferecido pelo SUS? o) Preste o Sr.
Perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 3.
Remetam-se os autos à Central De Perícias. 4.
Intimem-se as partes acerca da data, hora e local do exame médico, orientando o(a) autor(a) a comparecer portando todos os exames, laudos, receitas, prontuários, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, desde que previamente juntados ao processo, com exceção de imagens computadorizadas referentes a laudos já encartados no feito.
Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, ressaltando que será indeferido qualquer quesito tendente a subtrair do julgador a competência de decidir acerca da incapacidade do segurado, que constitui uma questão jurídica (art. 156, caput, CPC/15).
Nesse sentido, caso as partes queiram formular algum quesito, poderão fazê-lo de modo claro, objetivo e conciso, sob pena de indeferimento. 5.
Eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo. 6.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC/15). 7.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:10
Determinada a intimação
-
08/07/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000635-41.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LUCIMAR DA PENHA DE JESUSADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no art. 1º, §3º, da Lei nº 13.876/2019, que limitou o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG a 01(uma) perícia médica por processo judicial, intime-se a parte autora para indicar a especialidade na qual deseja a realização de seu exame pericial.
Ressalto que, não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de nova perícia ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários, mediante depósito judicial em conta à disposição deste juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Cumpre destacar, ainda, que, caso seja solicitada perícia em mais de 01 (uma) especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho. -
10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:02
Determinada a intimação
-
10/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:03
Determinada a intimação
-
06/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2025 15:02
Juntada de Petição
-
19/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESSER01S)
-
17/02/2025 19:12
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
-
11/02/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094851-34.2024.4.02.5101
Carlos Alberto Martins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003917-36.2025.4.02.5120
Paloma Batista da Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto Freire da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040342-22.2025.4.02.5101
Olinda Maria Campos da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080785-20.2022.4.02.5101
Edson Barreto da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2024 08:38
Processo nº 5000600-89.2022.4.02.5102
Vera Lucia do Nascimento Ventura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 18:19