TRF2 - 5002042-43.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/07/2025 21:35
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 17:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:15
Despacho
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08/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 21:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 12:54
Despacho
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04/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002042-43.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ALBERTO CARDOSO DE JESUSADVOGADO(A): GILCEA ALVES DA SILVA VAZ (OAB RJ117821)ADVOGADO(A): DAIANA XAVIER DA SILVA (OAB RJ219023) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, indenização por danos morais e repetição do indébito. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de indeferimento de pedido administrativo para a suspensão dos descontos indevidos e devolução dos valores descontados. Defiro a prioridade de idoso/na tramitação a que se refere o art. 1048, I do CPC/15.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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