TRF2 - 5034210-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2025 17:20
Despacho
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03/07/2025 11:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087919820254020000/TRF2
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01/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 8 e 7 Número: 50087919820254020000/TRF2
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5034210-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ECILA DE AZEREDO GRUNEWALD (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Deverá a exequente, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC. c) anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado de ECILA DE AZEREDO GRUNEWALD Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Determinada a intimação
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25/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:21
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO17F)
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15/04/2025 19:44
Despacho
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15/04/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:05
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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