TRF2 - 5082491-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082491-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANIA LUCIA PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
17/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 16:05
Juntado(a)
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11/09/2025 16:00
Juntado(a)
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11/09/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082491-67.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELAUTOR: VANIA LUCIA PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 09/09/2025 - Determinada a intimação -
09/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:02
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:13
Juntada de Petição
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09/09/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 09/09/2025 14:15. Refer. Evento 45
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082491-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA LUCIA PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664) DESPACHO/DECISÃO Designo a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 09/09/2025 14:15:00, pelo sistema de videoconferência Zoom.
A parte autora deve cumprir o disposto no § 5º do art. 16 da Lei 8213/91 ("As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.".) As audiências serão realizadas de forma híbrida, ou seja, as partes que não puderem participar do ato pelo sistema de videoconferência Zoom deverão comparecer para a realização do ato no prédio da JFRJ na Av, Venezuela, 134, Bloco A, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ.
Os advogados/Procuradores/Defensores deverão apresentar petição com o nome e a qualificação completa dos participantes da audiência, apresentando cópia da identidade de cada uma no processo e telefones celulares para contato, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência do ato, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, a fim de viabilizar o acesso às dependências da SJRJ, que somente será permitido mediante comunicação prévia à Segurança Institucional.
Recomenda-se que as partes e testemunhas, no máximo 3 (três) para cada uma e que devem comparecer independente de intimação, compareçam com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência, dado que as audiências são realizadas com pontualidade.
Os que participarão do ato pelo sistema Zoom devem observar as seguintes regras: Tanto o autor como as testemunhas deverão baixar o aplicativo Zoom em seus celulares ou computadores até a manhã do dia da audiência; No dia da audiência, 15 minutos antes, o autor e as testemunhas poderão entrar na reunião Zoom pelo link abaixo e aguardar até o início do ato: Entrar na reunião Zoomhttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9897087624 ID da reunião: 989 708 7624 É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e estas devem estar com seus documentos de identificação em mãos no dia da audiência; Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório, o advogado, como membro do sistema de justiça, a informará e zelará para que as testemunhas aguardem separadamente sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e ao serem chamadas para depor não se comuniquem mais com autor e advogado.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected]. Intimem-se as partes. -
18/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 17:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 09/09/2025 14:15
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23/07/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 09:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082491-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA LUCIA PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS no evento 35, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo a requerente especificar se pretende a concessão da pensão por morte como esposa ou como ex-esposa credora de alimentos, especificando as provas que pretende produzir e juntando toda a documentação que dispõe para a comprovação de suas alegações.
Após, venham-me os autos conclusos. -
11/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 23:51
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:26
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:58
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO37F)
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18/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 11:25
Juntada de Petição
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27/12/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 11:18
Juntada de Petição
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01/11/2024 03:30
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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21/10/2024 13:51
Despacho
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37F para CEJUSCRIOA)
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17/10/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:54
Determinada a intimação
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16/10/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 14:37
Juntado(a)
-
16/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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