TRF2 - 5000131-47.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000131-47.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CRISTIANE PENHA ROQUEADVOGADO(A): BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA (OAB ES025347) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no artigo 121 do Anexo do Decreto nº 6.214/07, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742/03, bem como o disposto no artigo 122 do Decreto 11.016/22, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, devidamente atualizada, eis que não se verifica sua juntada nos autos, e a informação do Evento 1, PROCADM9, fls. 55 não permite conhecer a data de atualização: 1.
Art. 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. § 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 . 2.
Art. 12.
As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. -
21/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:37
Despacho
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21/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000131-47.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CRISTIANE PENHA ROQUEADVOGADO(A): BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA (OAB ES025347) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o INSS (Núcleo de Conciliação - NUCCONC) citado para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. -
28/05/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:00
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 13:46
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:44
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE PENHA ROQUE <br/> Data: 11/04/2025 às 15:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoei
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:30
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/01/2025 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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