TRF2 - 5033908-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 82
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033908-17.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: FABIANA BARBOSA GONZAGA XAVIER DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 DO STF.
TEMA 364 DA TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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25/06/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033908-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANA BARBOSA GONZAGA XAVIER DA COSTAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a incluir a verba recebida pela parte autora, a título de auxílio-alimentação, na base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina, tal como requerido na inicial, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título, respeitada a prescrição quinquenal.
Ao montante apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
02/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:32
Despacho
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19/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:57
Determinada a citação
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13/05/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:48
Despacho
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25/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 00:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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