TRF2 - 5000230-03.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
11/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000230-03.2024.4.02.5115/RJAUTOR: HAMILTON CARLOS CORREIA CEZARADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, na qualidade de dependente (filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) da instituidora MARIA LEA CORREIA (CPF 649647017-00), com DIB em 11/10/2023 (data do óbito, evento 1.2, fl. 05), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para que comprove o cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
04/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
18/12/2024 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/12/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/12/2024 19:15
Juntada de Petição
-
29/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HAMILTON CARLOS CORREIA CEZAR <br/> Data: 05/12/2024 às 11:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO MÉDICO - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402 centro - Teresópolis <br/> Perito: HELIO PANCOTTI
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 45
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
06/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HAMILTON CARLOS CORREIA CEZAR <br/> Data: 28/11/2024 às 11:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO MÉDICO - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402 centro - Teresópolis <br/> Perito: HELIO PANCOTTI
-
04/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 17:06
Determinada a intimação
-
04/11/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:10
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 10/09/2024 13:00. Refer. Evento 28
-
10/09/2024 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
28/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 10/09/2024 13:00
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
13/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/05/2024 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
26/02/2024 12:09
Juntada de Petição
-
23/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:53
Determinada a intimação
-
22/02/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Petição
-
20/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007831-13.2022.4.02.5121
Maria Lucia da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2022 17:14
Processo nº 5008623-50.2024.4.02.5103
Jonas Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 15:00
Processo nº 5009540-24.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nilson Mendes de Lima
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:49
Processo nº 5084509-61.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Maria Thereza Costa de Aquino
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 16:45
Processo nº 5006817-74.2024.4.02.5104
Jose Antonio Santos de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00