TRF2 - 5007907-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:10
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007907-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CHARLES PEREIRA SANTANA ROSAADVOGADO(A): AMANDA MENEGUSSO JOPPERT (OAB PR105225) DESPACHO/DECISÃO Dê-se nova vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
28/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007907-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CHARLES PEREIRA SANTANA ROSAADVOGADO(A): AMANDA MENEGUSSO JOPPERT (OAB PR105225) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
02/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 12:49
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 12:25
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 12:16
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007907-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CHARLES PEREIRA SANTANA ROSAADVOGADO(A): AMANDA MENEGUSSO JOPPERT (OAB PR105225)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas abono férias, 1/3 abono férias e abono pecuniário, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:55
Despacho
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20/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 20:57
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 19:02
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 11:55
Determinada a citação
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11/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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