TRF2 - 5000520-08.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000520-08.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA DIASADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.I. -
12/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000520-08.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA DIASADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225) DESPACHO/DECISÃO Evento 37 - Indefiro o pedido de intimação do perito para prestar esclarecimentos, tendo em vista que o laudo apresentado pelo perito médico do trabalho é suficiente ao julgamento da lide e que o demandante não apresentou qualquer argumento novo, capaz de infirmar as conclusões da perícia médica judicial. O pedido da parte autora revela mero inconformismo com o resultado da perícia, não sendo suficiente para ensejar a realização de novo exame, sendo certo, ainda, que a existência de laudos particulares, de ambas as partes, também não afasta as conclusões do expert do juízo, porquanto aqueles foram confeccionados sem o crivo do contraditório.
Intime-se a parte autora e, após, venham conclusos para sentença. -
18/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:20
Indeferido o pedido
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08/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000520-08.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA DIASADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 05/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 15:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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09/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 14:49
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000520-08.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA DIASADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) CARLOS AUGUSTO DE SOUZA DIAS deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Determino a realização de perícia na especialidade pneumologia ou clínico/médico do trabalho, caso não haja perito disponível na especialidade.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e.
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias.
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo.Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
Quesitos do Juízo: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Foram realizados testes pra avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a|) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) A doença/moléstia ou lesão tornam o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação o benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique ) Em caso positivo, qual a data estimada? p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoal para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de Doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Itaboraí, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
20/05/2025 11:35
Intimado em Secretaria
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20/05/2025 11:35
Intimado em Secretaria
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20/05/2025 11:35
Intimado em Secretaria
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20/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA DIAS <br/> Data: 13/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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19/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
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15/05/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:51
Determinada a citação
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24/04/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 10:49
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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