TRF2 - 5027231-48.2023.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:23
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 24/07/2025 14:20. Refer. Evento 67
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25/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 08:36
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 65
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:22
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 24/07/2025 14:20. Refer. Evento 42
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027231-48.2023.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO MENDES DE ARAUJOADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO No despacho retro, onde se lê "DESIGNO o dia 27/07/2025 às 13h20min", leia-se "24/07/2025 às 14h20min". -
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027231-48.2023.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO MENDES DE ARAUJOADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o autor busca a concessão do benefício aposentadoria por idade rural requerido em 17/11/2022.
Para tanto, o requerente alega ter exercido a atividade rural nos períodos de 01/01/1972 a 01/02/1985, como produtor rural; e 02/05/1985 a 16/11/2022, como polivalente agropecuário.
Nesse pormenor, a CTPS do segurado revela que a partir de 02/05/1985 ele teve diversos vínculos de emprego na condição de trabalhador rural.
O INSS apurou 6 anos, 5 meses e 23 dias de serviço, dos quais somente foram urbanos os períodos de 15/04/1986 a 22/04/1986 (servente) e 01/12/2000 a 28/02/2001 (serviços gerais).
Por outro lado, vejo que na autodeclaração apresentada pelo autor não há informações sobre as propriedades nas quais ele teria trabalhado.
Outrossim, observo que também não existe início de prova material do trabalho rural na condição de produtor no período de 1972 a 1985.
Em resumo: o conjunto probatório acostado aos autos demonstra a condição de trabalhador rural do demandante somente nos períodos que ele trabalhou como empregado, ou seja, por aproximadamente 6 anos, sendo necessária a complementação da instrução processual, a fim de que seja comprovado o seu labor rurícola pelo período de 15 anos.
Em sede de prova unilateral, foram ouvidas duas testemunhas que ajudam, mas não são elucidativas, mormente porque o autor declarou ter morado em Rondônia por 25 anos, retornando para o Espírito Santo em 2016, de modo que também devem ser colhidos depoimentos que corroborem seu trabalho rural naquele Estado.
Designo como testemunha do Juízo o Sr.
Jayr Schmidt (CPF: *39.***.*70-15).
Ademais, o requerente deverá informar o nome do proprietário com quem ele trabalhou no período entre 2017 e 2022, para que também seja ouvido.
Portanto, DESIGNO o dia 27/07/2025 às 13h20min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes de que poderão realizar a audiência de seus respectivos escritórios.
Contudo, as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente a esta sede judicial, pois a audiência é ato solene que se perfectibiliza com o depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
Caso a parte ou testemunha esteja impossibilitada de se deslocar até esta sede, o(a) ilustre advogado(a) deverá obter orientação junto à Secretaria para viabilizar a realização da audiência por videoconferência a partir da sede judicial mais próxima da residência da parte ou das testemunhas, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Referida norma regulamenta o uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, permitindo sua utilização desde que realizada em ambiente institucional, com garantia da segurança, formalidade e autenticidade do ato processual.
Não será admitida, em hipótese alguma, a oitiva da parte ou testemunhas a partir de escritórios de advocacia, ainda que por meio remoto.
Advirto que o não comparecimento presencial e injustificado (por motivo de doença ou outra impossibilidade relevante) das partes ou das testemunhas poderá acarretar a extinção do feito, nos termos da legislação processual.
Por fim, até a data designada para a audiência, o processo permanecerá suspenso. _________________________________________________________________ [i] Em que pese o “Juízo 100% Digital”, a audiência é ato que se perfectibiliza com o depoimento presencial, principalmente da parte autora, salvo doença, o que poderá ser remarcado para oportunidade em que esetja reabilitada. -
10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/05/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 13:16
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCOLSECMA
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05/05/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/05/2025 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 22/05/2025 14:20
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29/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:23
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2024 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2023 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:19
Despacho
-
03/07/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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