TRF2 - 5049762-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049762-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIS COSTA FERNANDESADVOGADO(A): LETICIA PEREIRA SGALBIERO (OAB RJ232883)ADVOGADO(A): NATALI HELENA DE MELO DIAS (OAB RJ240381)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, incisos I, V e VI do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça ora deferida (art. 98 do Código de Processo Civil), considerando a declaração acostada (Evento 1, DECLPOBRE6).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão da não triangularização da relação jurídico-processual.
Fica a parte autora ciente do prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/08/2025 12:23
Juntado(a)
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07/08/2025 12:13
Juntado(a)
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24/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049762-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIS COSTA FERNANDESADVOGADO(A): LETICIA PEREIRA SGALBIERO (OAB RJ232883)ADVOGADO(A): NATALI HELENA DE MELO DIAS (OAB RJ240381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que o processo 5010960-89.2023.4.02.5121 foi extinto, sem julgamento do mérito, por reconhecimento da coisa julgada, esclareça a parte autora se houve agravamento de sua patologia do ano de 2024 até a presente data, juntando laudos mais recentes a respeito.
Por fim, considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714. -
06/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:41
Determinada a intimação
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01/06/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25F para RJRIO41S)
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22/05/2025 12:43
Declarada incompetência
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22/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010960-89.2023.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 65
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21/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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