TRF2 - 5005135-75.2024.4.02.5107
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
30/07/2025 09:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 15:28
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005135-75.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: WANDA MARIA MOTINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 55, RECLNO1] e pela UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL [evento 61, RECLNO1] em face da sentença [evento 46, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Autora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a referida associação ao pagamento, cada um, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da Autora sob a rubrica "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e declarou a inexistência do negócio jurídico alegadamente celebrado.
Condenou o INSS, por sua vez, à suspensão dos descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Ademais, a matéria objeto destes autos também foi alcançada por decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que, ao homologar acordo interinstitucional para viabilizar a devolução administrativa dos valores indevidamente descontados, determinou a suspensão do andamento dos processos judiciais e da eficácia das decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos, precisamente como a controvérsia dos presentes autos.
Tal medida visa uniformizar o tratamento da matéria, evitar a judicialização predatória e assegurar segurança jurídica durante a tramitação da referida ação constitucional.
Destaca-se o seguinte trecho da decisão: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." (ADPF 1236 MC/DF, decisão de 02/07/2025, Rel.
Min.
Dias Toffoli) Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, tanto em razão da afetação do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), quanto pela determinação de suspensão de processos proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem. Intimem-se. -
04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:33
Determinada a intimação
-
04/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 08:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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02/07/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 62
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005135-75.2024.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: WANDA MARIA MOTINHOADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 19:17
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005135-75.2024.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: WANDA MARIA MOTINHOADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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10/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005135-75.2024.4.02.5107/RJAUTOR: WANDA MARIA MOTINHOADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a entidade privada ré; (ii) condenar o INSS a cessar os descontos no benefício previdenciário da parte autora em favor da entidade associativa ré; (iii) condenar a entidade associativa ré a devolver à parte autora, a título de danos materiais, de forma simples, os valores descontados de seu beneficio previdenciário, desde fevereiro de 2023 até a efetiva cessação dos descontos; e (iv) condenar os réus, cada um, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 à parte autora, a título de compensação por danos morais.
Os valores a serem devolvidos a título de danos materiais devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar do efetivo prejuízo, nos moldes da Súmula 43 do STJ.
Quanto ao valor da condenação em danos morais, este deverá ser corrigido monetariamente pela pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula nº 54 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Em razão da reiteração dos casos sobre essa matéria, remetam-se os autos ao MPF, na forma do art. 7º da Lei 7.347/1985.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
20/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
09/05/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBA para RJITB02F)
-
29/04/2025 15:41
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 29/04/2025 14:30. Refer. Evento 26
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
19/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 11:07
Juntada de Petição
-
17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2025 16:17
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 29/04/2025 14:30
-
17/03/2025 16:09
Despacho
-
17/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB02F para CEJUSC-ITBA)
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:53
Determinada a intimação
-
18/02/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 13:18
Juntada de Petição
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28/01/2025 13:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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21/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 11:39
Determinada a citação
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19/12/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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