TRF2 - 5037771-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037771-24.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS GROSSMANN ALVESADVOGADO(A): JUAO VITOR SANTOS SILVA (OAB ES031022) DESPACHO/DECISÃO MARCOS GROSSMANN ALVES apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC, no evento 20.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. 1.
Observando-se a inteligência dos arts. 180, 183, 186, 229 do CPC quanto à incidência do prazo em dobro. -
08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:58
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037771-24.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARCOS GROSSMANN ALVESADVOGADO(A): JUAO VITOR SANTOS SILVA (OAB ES031022)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a questão prejudicial de mérito levantada pela UNIÃO e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, declarando a prescrição da pretensão autoral, nos termos do art. 487, II do CPC.
Condeno a PARTE AUTORA ao pagamento das custas judiciais integrais, no valor de R$ 1.915,38, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução na forma do art. 98, §3º do CPC.
Intimem-se. -
11/06/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 05:45
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:39
Determinada a citação
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18/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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