TRF2 - 5010271-14.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 92
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010271-14.2023.4.02.5002/ES AUTOR: EVA MARTINS CABANEZADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos, uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e aumenta o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-CACHOEIRO realize audiência de conciliação, no dia 17/09/2025, às 15h00, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/2015, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/2015.
Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual.
Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II- quando não se admitir a autocomposição § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes.
Posto isso, a audiência será virtual e o referido ato será realizado por videoconferência por meio do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema de videoconferência utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, devendo as partes, dessa forma, procederem à instalação do referido aplicativo em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante, para acessarem, no dia e horário designados, o link https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusccac ou informarem o ID 206 948 3843.
Se preferirem, as partes poderão comparecer no prédio da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, localizado na Avenida Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, para participarem da audiência virtual, remotamente, na Sala de Videoconferência local, auxiliadas por servidor do CEJUSC-CACHOEIRO.
Nesse caso, deverão se manifestar nesse sentido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo advogado ou Defensor Público da União constituído nos autos, deverá comparecer à audiência designada juntamente com a Parte Autora, mas a sua participação poderá ocorrer de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do(a) procurador(a) providenciar para a parte os meios de acesso à audiência, orientando-a para a instalação do aplicativo, bem como para, na data e hora designadas, acessar o link informado para a videoconferência.
O(a) procurador(a) deverá ainda juntar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para a realização da audiência, caso o cadastro do eProc não esteja atualizado.
Em não havendo advogado ou Defensor Público da União, expeçam-se mandados de intimação/carta para o(s) autor(es), contendo orientação para a instalação do aplicativo e para o acesso ao link da videoconferência.
O(s) advogado(s)/autor(es) deverá(ão) comunicar imediatamente algum problema técnico que inviabilize a participação na audiência, através do telefone (28) 3321-8005 ou do e-mail [email protected].
Por fim, se houver acordo, será homologado, na forma do art. 487, III, a, do CPC/2015, e dos termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Se não houver, proceder-se-á à devida certificação nos autos e à devolução ao juízo de origem para prosseguimento, caso em que o prazo de contestação (se ainda não apresentada) começará a contar da data da audiência. -
18/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 18:01
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/09/2025 15:00
-
18/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC03S para ESCACCONCJ)
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:43
Despacho
-
11/08/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010271-14.2023.4.02.5002/ES AUTOR: EVA MARTINS CABANEZADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
09/06/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010271-14.2023.4.02.5002/ES AUTOR: EVA MARTINS CABANEZADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora e o INSS intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. -
02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 59
-
31/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVA MARTINS CABANEZ <br/> Data: 11/04/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro
-
13/03/2025 12:28
Despacho
-
11/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/02/2025 15:52
Determinada a intimação
-
10/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/11/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2024 16:36
Juntada de Petição
-
19/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/07/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/07/2024 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/07/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2024 11:20
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
22/04/2024 21:26
Juntada de Petição
-
22/04/2024 21:25
Juntada de Petição
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/04/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/04/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/04/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVA MARTINS CABANEZ <br/> Data: 26/04/2024 às 18:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: G
-
04/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 00:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/11/2023 11:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024732-14.2025.4.02.5101
Julio Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009499-74.2025.4.02.5101
Rita Maria de Cassia Cantanhede
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005598-95.2025.4.02.5102
Raquel Carolina Souza Raposo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 21:53
Processo nº 5074824-30.2024.4.02.5101
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Denise Manaia da Silva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 14:20
Processo nº 5000677-75.2025.4.02.5108
Jackson Santos Sodre
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 18:25