TRF2 - 5000457-74.2025.4.02.5109
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000457-74.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ANA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 11/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
11/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000457-74.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: ANA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por ANA LUCIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 23, DOC1), passo a decidir. Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC.
DETERMINO o prosseguimento do feito, e tendo em vista que conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, ou não havendo impugnação, venham os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
02/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 11:25
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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01/07/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000457-74.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: ANA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DA SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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28/05/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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26/05/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 20:38
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 02:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 15:23
Juntado(a)
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02/04/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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