TRF2 - 5000028-98.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000028-98.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEISIENE DE SOUZA MOREIRA CARVALHOADVOGADO(A): ALINE DE MELLO GONCALVES (OAB RJ215459) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a irresignação da parte autora quanto ao laudo pericial, verifico que não foi apresentada qualquer contradição ou omissão nas respostas ofertadas pela expert.
Quanto à alegação de divergência entre o laudo judicial e os laudos médicos particulares, entendo que declaração firmada por médico assistente atestando inaptidão possui reduzido poder de convencimento, tendo em vista as diferentes funções exercidas por cada um dos profissionais: enquanto o médico assistente responde pelo diagnóstico, tratamento e acompanhamento da saúde da pessoa, estabelecendo uma especial relação médico-paciente marcada pela confiança mútua, o médico perito, por sua vez, tem um papel distinto e específico, que é o de analisar o eventual impacto que a doença tem sobre a sua capacidade de desempenhar atividades laborativas, ou seja, trata-se de analisar a presença de eventuais limitações funcionais e de correlacioná-las com a profissiografia da pessoa pericianda.
Por outro lado, também não merece prosperar o argumento de superficialidade do exame realizado pela d. perita.
Asseverou a expert, na seção "exame físico/do estado mental", que a autora possui leve dificuldade para fechar completamente as mãos, além de indicar a presença de lesões descamativas e ressecadas em região de colo, braços e mãos.
Informou, ainda, a cronicidade da patologia, a ausência de déficit funcional que limite o exercício de atividades ou a participação social e a dificultade de controle e melhora das lesões, em razão da não utilização de medicamentos prescritos para tratamento da doença. Portanto, indefiro a elaboração de laudo complementar, uma vez que o laudo se encontra suficientemente fundamentado, não sendo razoável que sejam deferidas sucessivas perícias sem que haja motivo plausível e considerável para a realização de novo ato.
Intimem-se.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:06
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000028-98.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEISIENE DE SOUZA MOREIRA CARVALHOADVOGADO(A): ALINE DE MELLO GONCALVES (OAB RJ215459) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista às partes para ciência do laudo pericial. -
29/05/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR02S)
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29/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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02/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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01/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEISIENE DE SOUZA MOREIRA CARVALHO <br/> Data: 29/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <
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28/03/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-IP)
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27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:27
Determinada a intimação
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22/03/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça
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08/01/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02S)
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07/01/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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