TRF2 - 5010632-74.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:44
Determinada a intimação
-
08/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 20:16
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/06/2025 12:46
Determinada a intimação
-
26/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
25/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010632-74.2023.4.02.5117/RJAUTOR: JOSE ABEL MOREIRAADVOGADO(A): LUCIANA PERES (OAB RJ211088)ADVOGADO(A): BRUNO MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ219002)SENTENÇAAssim, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para, corrigindo a omissão apontada, alterar o dispositivo da sentença da seguinte forma: ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria ao autor, nos termos do art. 17 da EC 103/2019, com DIB em 03.07.2023, efetuando o pagamento das correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Fica renovado o prazo para a interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 17:32
Despacho
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02/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/12/2023 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:40
Determinada a intimação
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18/12/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2023 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 14:07
Determinada a intimação
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06/10/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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